Os consumidores de energia elétrica vão pagar mais pelos chamados custos não gerenciáveis das distribuidoras, que incluem, por exemplo, a variação da cotação do dólar para a energia comprada da usina hidrelétrica de Itaipu. O governo autorizou ontem a criação da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), na qual essas variações serão registradas e, na data de reajuste anual das tarifas, serão corrigidas pela variação da Selic, a taxa básica de juros. Os itens que farão parte da conta de compensação representam 27,2% da composição tarifária das Regiões Sudeste e Centro-Oeste, 22,7% no Sul, 8,2% no Norte e 10,2% no Nordeste. A menor incidência de custos no Nordeste e Norte é porque essas regiões consomem pouca energia de Itaipu. O anúncio foi feito ontem pelo ministro de Minas e Energia, José Jorge, e o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Guilherme Reis. Pelas novas regras, essa conta será administrada por cada concessionária e deverá registrar as variações ocorridas no período entre os reajustes tarifários anuais. Essa diferença será repassada para as tarifas nos aniversários dos contratos. Reis afirmou que a mudança dos critérios de repasse da variação dos custos não-gerenciáveis das distribuidoras não altera a periodicidade anual do reajuste de tarifas para o consumidor. Nem o secretário, nem o ministro quiseram confirmar que a mudança de critérios ocasionará um aumento das tarifas acima do normal. Hoje os custos não gerenciáveis das distribuidoras já são repassados, mas sem a correção pela taxa Selic, que está em 19% ao ano. A medida visa a reduzir a insatisfação dos investidores privados, que reclamam prejuízos constantes por não poderem repassar esses custos corrigidos para as tarifas. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem periodicamente rejeitando pedidos de reajuste extraordinário das concessionárias.