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Governo autoriza repasse de US$ 2 bi do Bird ao BNDES

Por Fabio Graner
Atualização:

O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Medida Provisória (MP) 450, que autoriza a União a repassar ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante operação de crédito, até US$ 2 bilhões obtidos junto ao Banco Mundial (Bird) e ainda a liberação de R$ 372 milhões ao governo de Santa Catarina. A MP trata majoritariamente da autorização para que a União participe do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). O Tesouro poderá integralizar cotas deste fundo, em dinheiro ou em títulos da dívida ou por meio de participações minoritárias, ou, ainda, por meio de ações de estatais de economia mista. O funcionamento desse fundo deverá ser explicado pelo Ministério de Minas e Energia. O secretário-adjunto do Tesouro Cléber Ubiratan informou hoje que a MP 450 permite que o Tesouro capte recursos no mercado interno para repassar ao BNDES com custo de captação pago internamente. Segundo el,e a Lei 11.805, que foi editada este ano antes do agravamento da crise, autorizava o Tesouro a repassar até R$ 15 bilhões ao BNDES, mas mencionava somente que a transferência do custo de captação externo ficasse assegurada. Com base nessa lei, o Tesouro fez dois repasses de R$ 5 bilhões cada um com custo de captação externo. De acordo com a lei, ainda podem ser emprestados ao BNDES mais R$ 5 bilhões. Como o mercado externo hoje é de difícil acesso por causa crise, a MP facilita a captação em reais para o repasse ao BNDES. Tesouro A MP 450 também confere autorização permanente ao Tesouro Nacional para que sejam utilizados os recursos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para amortização da dívida pública federal. Segundo o secretário-adjunto do Tesouro Cléber Ubiratan, antes, sempre que o Tesouro quisesse utilizar esses recursos para fazer pagamento de dívida, era necessária edição de uma lei, como ocorreu em meados deste ano, que autorizou o uso do superávit financeiro de 2007 para o abatimento da dívida, cuja estimativa era de R$ 50 bilhões. Agora, de acordo com ele, sempre que o Tesouro quiser utilizar esses recursos, poderá fazê-lo. O superávit financeiro é composto pelo superávit primário (economia que o governo faz para pagamento de juros da dívida) e por outras fontes de recursos financeiros da União. O excesso de arrecadação, por usa vez, é considerado a partir da projeção de receitas do Tesouro. Cléber Ubiratan disse que essa medida não tem qualquer relação com os recursos previstos para o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Segundo ele, o governo trabalha com a expectativa de aprovação do FSB e não está, com esta MP, criando uma alternativa de uso dos recursos no ano que vem caso o projeto não seja aprovado. O secretário-adjunto evitou, no entanto, dizer quais as alternativas em estudo do Tesouro para fazer frente a uma não aprovação do Fundo e para garantir que os R$ 14 bilhões estejam disponíveis para a realização de uma política anticíclica. "Essa autorização dada pela MP confere uma flexibilidade importante para o Tesouro no gerenciamento da dívida", afirmou. O secretário-adjunto não informou qual o volume de superávit financeiro disponível este ano e disse que não foi utilizado todo o volume de R$ 50 bilhões do superávit financeiro de 2007 para o pagamento da dívida, conforme autorização dada no meio do ano. Segundo ele, foram utilizados pouco mais de R$ 40 bilhões para a amortização da dívida e o restante teve outras destinações.

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