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Governo corrige erro e volta a taxar CDBs com menos de 30 dias com IOF

Medida fecha brecha que alimentava expansão do crédito, pois clientes eram estimulados a aplicar nessas operações de curto prazo

Foto do author Adriana Fernandes
Por Fabio Graner , Renata Veríssimo , Adriana Fernandes e BRASÍLIA
Atualização:

Menos de seis meses depois de serem isentos pelo governo num pacote de medidas de estímulos, os resgates das aplicações em títulos privados, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), com menos de 30 dias voltarão a ser taxados de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de hoje. A medida corrige uma barbeiragem do governo ao isentar as operações de CDBs e fecha uma brecha que estava alimentando o crescimento mais acelerado do crédito, na contramão do esforço que tem feito o governo para combater a inflação.Quando retirou em janeiro o imposto sobre toda operação de até um mês com títulos privados, o governo tinha intenção de desenvolver o mercado secundário (que negocia entre os investidores os títulos de alguma empresa ou banco) de papéis de longo prazo do setor privado. Mas descuidou da redação e acabou, sem querer, estimulando os bancos a captar mais recursos por meio dos CDBs em operações de curto prazo. É que essa modalidade tem recolhimento compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a deixar parado no BC) bem menor do que o incidente sobre o dinheiro mantido pelos cidadãos em conta-corrente. Na prática, tal situação representava uma maior sobra de dinheiro para os bancos emprestarem, exatamente o que o governo não deseja nesse momento. A área econômica constatou que os bancos já estavam estimulando clientes mais endinheirados a adquirirem CDBs de curtíssimo prazo e temia que essa prática se generalizasse, por meio da criação de instrumentos semelhantes à proibida, e muito utilizada no passado, conta-corrente remunerada. Segundo uma fonte, a migração dos depósitos à vista para os CDBs representava um "vazamento" no chamado canal de crédito da economia, que tem sido estreitado desde dezembro do ano passado. O governo tem buscado conter o ritmo de expansão dos financiamentos por meio das chamadas medidas macroprudenciais e, assim, esfriar o ritmo da economia e combater a inflação, que está rodando bem acima da meta de 4,5%.Consórcio. O decreto sobre o IOF publicado ontem também corrige um erro que beneficiava o segmento de consórcios. Na regra anterior, que vigorava desde janeiro, os consórcios estavam tendo o mesmo tratamento dado às instituições financeiras, com taxação zero de IOF em operações de investimentos de curto prazo. Agora, as administradoras, se comprarem ou venderem títulos, devem pagar o IOF como qualquer pessoa jurídica. "O objetivo do consórcio não é comprar e vender títulos no curto prazo, a regra não fazia sentido", disse uma fonte, reconhecendo que a correção pode levar a um aumento de taxa de administração dos consórcios, encarecendo a modalidade, que é uma alternativa ao mercado de crédito tradicional.Sem explicar as razões das medidas, o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, limitou-se a dizer que com a taxação dos CDBs com menos de 30 dias o governo quer evitar a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo. "Foi uma decisão de política econômica", resumiu. Continuam isentas de IOF as aplicações de até 30 dias em debêntures, letras financeiras e certificados de recebíveis imobiliários, os papéis que o governo deseja que tenham mercado mais desenvolvido. A alíquota do IOF também continua zero para os títulos agrícolas.Micro e pequenasO decreto publicado ontem também simplificou o recolhimento do IOF para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

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