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Governo dá alívio a distribuidoras

Empresas poderão passar a comprar apenas a energia que efetivamente será repassada aos consumidores, o que deve desafogar o caixa

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - As distribuidoras de energia não serão mais obrigadas a comprar energia que sabem que não vão precisar, apenas para evitar punições do governo. Um decreto publicado ontem flexibiliza normas e permite que as empresas adquiram apenas aquilo que for necessário para atender seus consumidores. A mudança não deve ter impacto na tarifa do consumidor, mas vai aliviar a situação dos acionistas das distribuidoras.

Pela regra atual, toda vez que um contrato de energia existente vencia, a concessionária era obrigada a recontratar pelo menos 96% do volume no ano seguinte. Esse modelo foi elaborado em 2003, quando a perspectiva do governo era de crescimento do consumo de eletricidade. O problema dessa regra se manifesta em períodos de recessão e queda de demanda, como 2015 e 2016, quando a distribuidora tem de comprar mais energia do que precisa apenas para não ser punida.

Empresas compraram 13% mais este ano Foto: Divulgação

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A concessionária só tem direito a repassar para a conta de luz o custo dos contratos que supera 5% da demanda de seu mercado. Tudo aquilo que ficar além desse porcentual vira prejuízo. Devido à norma até então vigente, no início deste ano, as concessionárias compraram, na média, 13% mais do que o necessário, de acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

No próximo leilão de energia existente (A-1), a ser realizado no fim deste ano, cada distribuidora poderá comprar apenas aquilo que necessita para atender seu mercado. Com a medida, o resultado esperado é que elas consigam reduzir a sobrecontratação e diminuir o prejuízo aos acionistas.

Para o consumidor, não haverá mudança imediata, pois a tarifa vai continuar a cobrir contratos que superem até 5% da demanda. Porém, a expectativa é que os índices de reajuste tarifários sejam menores no ano que vem. Se as empresas conseguirem se livrar de contratos desnecessários, consequentemente, vão repassar custos menores para a conta de luz.

Para o presidente da Abradee, Nelson Leite, o decreto é um avanço na direção de mitigar o problema da sobrecontratação. “É um benefício para consumidores e distribuidoras”, afirmou o executivo.

O ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Julião Coelho avalia que as distribuidoras não são culpadas por terem comprado mais energia do que o necessário. “As distribuidoras seguiram o modelo, que pune quem não recontrata tudo que tinha.”

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Na avaliação do coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel) da UFRJ, Nivalde de Castro, a mudança retira o peso da sobrecontratação das distribuidoras. “Isso é importante porque vai na direção do ajuste da demanda. A distribuidora só vai pagar por aquilo que consumir”, disse. “Quem vai ficar com o risco agora é o gerador.”

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