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Governo muda regra de LCA para estimular crédito de custeio no setor agrícola

CMN determinou que uma parte da captação das letras terá de ser direcionada a este tipo de crédito; estimativa é que serão R$ 30 bilhões a mais em recursos

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast), Victor Martins e Rafael Moura Reis
Atualização:
Recursos da LCA podem ser direcionamento ao crédito agrícola de custeio, investimento ou comercialização Foto: Celso Junior/Estadão

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de exigibilidade de aplicação das Letras de Crédito Agrícola (LCA). Como antecipou a Agência Estado, uma parte dos recursos captados por esse produto financeiro deverá ser direcionada para custeio. Além de custeio, os recursos captados por meio de LCAs podem ser direcionados ao crédito agrícola nas áreas de investimento e de comercialização.

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A nova exigência do CMN vale quando essas letras forem lastreadas em direitos creditórios originados de financiamentos rurais contratados com recursos dos depósitos à vista ou da poupança rural. A norma foi publicada no BC Correio, um sistema de comunicação entre o Banco Central e o mercado. 

Estímulo ao crédito. A mudança deve dar mais crédito ao setor. André Nassar, secretário de Política Agrícola do Ministério do Agricultura, explicou que serão R$ 30 bilhões a mais de recursos para custeio com taxas livres e que tem as LCA como funding. As operações com juros controlados, ou seja, subsidiadas, cresceram em R$ 6,5 bilhões. Questionado se esse modelo não tornaria a produção mais cara, ele afirmou que os números estão alinhados com o aumento da inflação e dos custos de produção. 

"Esses R$ 30 bilhões chegarão ao produtor em taxas de juros livres mas em nível inferior ao mercado", disse Nassar. "A gente estima que elas fiquem entre 12% e 13% ao ano, mas depende do risco do produtor. O ministério vai acompanhar isso de perto", garantiu. 

O Banco Central, em nota divulgada após o lançamento do Plano Safra 2015/2016, explicou que o direcionamento se torna obrigatório a partir de hoje, no porcentual de, no mínimo, 50% dos valores das LCAs emitidas entre essa data e 31 de maio de 2016. A partir de 1º de junho de 2016, esse porcentual sobe para 100%. "As instituições financeiras poderão destinar parte desses recursos, até o limite de 50%, a financiamentos agroindustriais de comercialização, de beneficiamento e de industrialização de produtos de origem agropecuária e de insumos utilizados nessa atividade." 

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