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Governo de SP amplia faixa de isenção de imposto das empresas

Por Agencia Estado
Atualização:

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta segunda-feira, por unanimidade, o projeto que prevê mudanças para o Simples Paulista, o sistema tributário que reduz os encargos fiscais das empresas. Para entrar em vigor, o projeto, elaborado pela Secretaria Estadual da Fazenda, necessita da sanção do governador Geraldo Alckmin. As microempresas serão as beneficiadas pelas alterações no Simples. Isso porque o projeto amplia a faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de R$ 120 mil para R$ 150 mil. Ficarão isentas do ICMS as microempresas cujo faturamento anual for inferior a R$ 150 mil. Estima-se que cerca de 560 mil microempresas do Estado entrem no limite de isenção por causa da nova lei. projeto também beneficiará os produtores rurais. Eles não pagam tributos quando vendem os produtos diretamente ao consumidor final, mas pagam como se fossem empresas de pequeno e médio porte quando vendem a produção a supermercados. Com a inclusão no Simples, eles poderão ficar isentos do ICMS, mas continuarão vendendo os produtos em quitandas, mercados, padarias e outros estabelecimentos varejistas sem perder o caráter de produtor rural pessoa física ? que garante benefícios previdenciários e tributários na esfera federal. Também foi estendida essa possibilidade aos produtores artesanais de produtos comestíveis de origem vegetal. Empresas classificadas como de pequeno porte também serão beneficiadas. Isso porque a cobrança do imposto dessas empresas ? com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão ? será feita de forma escalonada, o que fará com que seja reduzida a carga tributária paga por elas. As empresas com faturamento anual de R$ 150 mil até R$ 720 mil passarão a recolher 2,2% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Assim, o imposto será cobrado sobre o valor do faturamento que ficar entre R$ 150 mil e R$ 720 mil. As empresas com faturamento anual de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão também poderão contar com a isenção até R$ 150 mil. A partir daí, recolherão 2,2% de imposto sobre o faturamento até R$ 720 mil e 3,2% do volume faturado de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão. Para o secretário da Fazenda, Fernando Dall?Acqua, a lei deverá significar uma injeção de recursos no setor de R$ 80 milhões. ?Assim, espera-se estimular o crescimento e reduzir a sonegação e a informalidade no mercado de trabalho?, disse.

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