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Governo de SP não mantém todas as reduções de ICMS

Comunicado da Administração Tributária restabelece alíquota de 7% do ICMS para itens da cesta básica, mas não menciona tarifas para bares e restaurantes

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo paulista restabeleceu na quinta-feira em dois comunicados a alíquota especial de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica e os incentivos fiscais concedidos às micros e pequenas empresas. Depois de dias de tensão e ameaça de reajustes de preços, o comércio recebeu a notícia com alívio. Mas há outros itens revogados pelo Decreto 51.520 ainda não esclarecidos, como o caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, que têm regime de tributação especial. "Com a revogação do decreto, nossa alíquota, que era de 3,2%, será de 12%. Mas pelo que estou informado o governo não tem intenção de aumentar impostos e acho que até a próxima semana isso estará resolvido", disse o presidente da entidade que representa restaurantes e bares em São Paulo (Abrasel), Joaquim Saraiva de Almeida. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, está negociando as medidas que serão adotadas pelo governo para restabelecer o benefício. O presidente da Associação Paulista dos Supermercados (Apas), João Sanzovo, também espera que o governo encontre uma solução para setores ainda afetados pelo Decreto 51.520. "O governo teve sensibilidade e restabeleceu as isenções como esperávamos", disse Sanzovo. Mas mesmo assim, observou, alguns fornecedores chegaram a faturar com a alíquota de 12% por precaução e agora estão fazendo a correção para 7%. Confiante na disposição do governo de reduzir tributos, Sanzovo pretende se encontrar com o governador José Serra até o fim do mês para pedir a redução do ICMS de produtos de limpeza e higiene pessoal, como sabão em pó, detergente, creme dental, fralda descartável e absorventes, entre outros, que têm hoje alíquota de 18%. Os comunicados divulgados na quinta esclarecem o Decreto 51.520/07, que entrou em vigor no dia 1º deste mês e revogou um decreto de novembro de 2000 que estabelecia 7% de ICMS para 11 produtos da cesta básica, entre os quais arroz, feijão, sal, farinha de mandioca e lingüiça, e bens de informática, além do regime especial a restaurantes, bares e lanchonetes. O primeiro comunicado do coordenador da Administração Tributária esclarece que "permanece aplicável a alíquota de 7%" para os produtos da cesta básica, mantendo o que dispõe a Lei 6.374/89. O segundo comunicado informa que permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, conforme o artigo 10 da Lei 10.086/98, assim como os regimes especiais de tributação da microempresa e da empresa de pequeno porte, previstos no artigo 12 da Lei 10.086/98. As microempresas com faturamento de até R$ 240 mil estão isentas de ICMS. As pequenas empresas que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões têm alíquota que varia de 2% a 4%. O Decreto nº 51.520, assinado pelo governador José Serra em 29 de janeiro, foi um procedimento defensivo diante de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que o Estado do Paraná moveu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo paulista. As ações questionavam benefícios fiscais concedidos pelo governo paulista sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como as regras questionadas pelo Estado do Paraná haviam sido revogadas, o STF decidiu na quarta-feira arquivar as Adins.

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