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Governo define regras para leilão de usinas do Madeira

Por LEONARDO GOY
Atualização:

O governo oficializou hoje as regras de governança corporativa que deverão constar do edital do leilão da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira. Publicadas por meio de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), essas regras prevêem, por exemplo, que as construtoras e fornecedores que entrarão no leilão só poderão ter 40% de participação no consórcio que formarem para entrar na disputa. Depois do leilão, essa participação tem de cair para 20% da Sociedade de Propósito Específico (SPE) que será formada pelos vencedores para construir e operar a usina. Esses porcentuais já haviam sido anunciados algumas vezes nos últimos meses por autoridades do governo, mas ainda não haviam sido oficializados. Segundo o Ministério de Minas e Energia, as regras que estão na resolução publicada hoje são a primeira parte do conjunto de diretrizes que ainda será encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a quem cabe aprovar o edital. A resolução de hoje também estabelece que as construtoras e fornecedoras que integrarem a SPE que controlará Santo Antônio não poderão ter direito de veto nas decisões da sociedade. O conjunto completo das diretrizes só deverá ser encaminhado à Aneel depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) concluir a análise dos estudos econômicos e financeiros da usina. A expectativa é de que o tribunal conclua seus trabalhos até o dia 10 deste mês.

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