PUBLICIDADE

Governo desiste de aumentar idade mínima para pensão

Por Agencia Estado
Atualização:

Pressionado pela enxurrada de ações que tramitam na Justiça, o governo voltou atrás no polêmico decreto que aumentava, progressivamente, a idade mínima para a solicitação da aposentadoria nos fundos de pensão. O secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, disse que um novo decreto será divulgado na próxima semana. A nova idade mínima, de 60 anos para os participantes dos planos de contribuição definida e de 65 anos para os participantes dos planos de benefício definido, só valerá para os novos participantes. Savóia se recusou a dar detalhes do novo decreto, que será encaminhado para exame da Casa Civil da Presidência da República e em seguida deverá ser assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. "Trataremos desse assunto na próxima semana", desconversou. Ele admitiu, no entanto, que o decreto anterior não estava sendo cumprido. "A idade mínima não estava sendo praticada", afirmou. De acordo com Savóia, os participantes pressionaram os fundos e estes, por sua vez, foram à Justiça, que entendeu que o decreto representava uma quebra nas regras dos contratos em vigor. O decreto 3.721 foi uma das brigas compradas com os fundos de pensão pela ex-secretária de Previdência Complementar, Solange Paiva Vieira. Com o apoio do ex-ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, Solange conseguiu, em dezembro de 1999, que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprovasse a minuta do decreto, que depois foi encaminhado para a assinatura do Presidente da República. Pelo decreto ainda em vigor, a nova idade mínima vale para os atuais participantes. Para se chegar à idade mínima de 60 anos a ser exigida, em 2010, para os participantes dos fundos de pensão com planos de contribuição definida, a idade mínima de 55 anos deveria ser acrescida, a cada ano, de mais seis meses. Mesma coisa deveria acontecer com os participantes dos planos de benefício definido, que são a maioria dos planos patrocinados pelas empresas estatais. A idade mínima de 55 anos deveria ser aumentada, a cada ano, em seis meses, de tal forma a atingir a idade de 65 anos em 2020. O atual secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, não entrou em detalhes sobre a progressividade no novo decreto. Como a nova idade mínima só valerá para os novos participantes é possível que o aumento progressivo da idade mínima atual de 55 anos deixe de existir.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.