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Governo deverá estabelecer idade mínima

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Por Redação
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Para acabar com a possibilidade de retorno ao trabalho e novo cálculo do valor de aposentadoria - caso seja esse o entendimento final do STF -, o governo deverá estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. O texto da Reforma da Previdência que saiu do Congresso ainda no governo Fernando Henrique Cardoso permitia que o trabalhador se aposentasse ao atingir o tempo mínimo de contribuição ou alcançar a idade mínima.No regime dos servidores públicos, os dois requisitos devem obrigatoriamente ser cumpridos: ele precisa contribuir por 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, e ter chegado aos 65 anos, idade mínima para os homens, e 60 anos, idade mínima para as mulheres. A distorção entre os dois sistemas é resultado do erro cometido pela bancada do governo na Câmara durante a votação do projeto de Reforma da Previdência. O então ministro do Planejamento no governo FHC, Antonio Kandir, deixou o cargo para voltar à Câmara e ajudar o governo a aprovar o projeto, que previa as mesmas regras do Regime Próprio para o Regime Geral. Destaque. A oposição - liderada à época pelo PT - fez um destaque no texto para separar os dois sistemas. Kandir deveria ter votado contra o destaque, mas votou a favor. O governo terminou a votação derrotado por um voto apenas. Para atenuar o impacto dessa derrota, o governo conseguiu ver aprovado no Congresso o fator previdenciário, que leva em conta para o cálculo do benefício o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. Quanto maior o tempo de contribuição e a idade, maior será o valor do benefício. Essa foi uma forma encontrada pelo governo para desestimular as aposentadorias precoces. Há pouco mais de uma semana, o STF julgou outro processo relativo ao Regime Geral de Previdência Social. Por 8 votos a 1, o tribunal decidiu que as aposentadorias concedidas antes de 1998 devem ficar limitadas ao novo teto para as aposentadorias. Até a decisão do tribunal, esses benefícios ficavam limitados ao teto que vigorava na data do cálculo da aposentadoria

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