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Governo deveria não se omitir e atualizar a política de crédito da Lei do Superendividamento

Inflação acabou há 27 anos e o sistema de pagamentos é eletrônico há 20 anos, mas o quadro institucional é o mesmo de meio século atrás

Por Roberto Luis Troster
Atualização:

A Lei n.º 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho, foi pensada para tirar consumidores da armadilha da dívida. É um redemoinho de dívida crescendo e renda disponível caindo, por causa de juros mais altos, taxas de cobrança e honorários advocatícios. Paradoxalmente, a lei também favorece banqueiros.

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Um ônus adicional da armadilha da dívida para os consumidores é ter o CPF negativado. Atualmente, são 62.558.805 cidadãos com o nome “sujo”. Um em cada três, com idade acima de 15 anos, tem dificuldades para todo tipo de operação comercial e financeira e até sofre restrições para alguns empregos. Ficam sem cidadania econômica plena.

A lei altera o código do consumidor e cria a recuperação judicial para pessoa física. Dessa forma, consegue escalonar suas dívidas, organizar sua vida financeira e ter garantida uma renda mínima para despesas básicas. O processo é uma renegociação em bloco, célere, com todos os credores e o estabelecimento de parcelas, prazos, extinção de todos os processos e quando o nome deve ser “limpo”.

Cidadãos com o nome 'sujo' ficam sem cidadania econômica plena Foto: Monica Zarattini/Estadão

A armadilha pode ocorrer por fatores imprevistos, como um acidente, doença, desemprego, o comportamento de alguns poucos maus credores e até desconhecimento e irresponsabilidade dos tomadores. Todavia, a dinâmica do setor financeiro agrava o problema e em boa parte das situações de inadimplência é a responsável por ela. São banqueiros prejudicando banqueiros.

O motivo é que um comportamento que faz sentido para cada instituição individual prejudica o conjunto. Ao primeiro sinal de deterioração na solvência de um tomador, deve-se cobrar o que é possível, reduzir seus limites de crédito, elevar as taxas e aumentar as garantias. A prescrição é clara: complicações têm de ser antecipadas e rapidamente enfrentadas.

Cada instituição individual tenta ser mais rápida que as outras e extrair o máximo possível e minimizar suas perdas. Isso agrava ainda mais a saúde financeira do tomador. Como todos os credores atuam simultaneamente, a piora da qualidade da dívida é um fato. À medida que a dívida é inflada por todos e a capacidade de gerar renda do tomador é diminuída, fica impagável. A dívida se eterniza.

Todos perdem. A cobrança de dívidas impagáveis é onerosa. São estruturas internas e empresas de cobrança, advogados externos e custas do Judiciário que têm de ser remunerados. As negociações são credor a credor. O custo é, às vezes, maior do que o valor recuperado e a inadimplência é elevada. No último trimestre, as perdas de crédito corresponderam a 50,6% do lucro do Sistema Financeiro Nacional.

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A negociação em bloco e a maior autonomia para o Judiciário determinar uma saída rapidamente tornam a recuperação de dívidas mais certas e mais simples. Ganham os bancos com soluções mais rápidas e mais baratas, ganham os devedores saindo da armadilha da dívida e ganha o Brasil com crédito mais responsável.

A lei tem um senão: a não inclusão de dívidas fiscais nas renegociações. O governo, em vez de ajudar na volta à cidadania econômica dos presos na armadilha, se torna um peso a mais. São princípios constitucionais a função social da propriedade e a defesa do consumidor. Arrecadar até o último centavo, corrigir as dívidas pela Selic e ter prioridade na arrecadação não são.

Em vez de ser parte da solução, o governo é parte importante do problema, na Lei do Superendividamento e na omissão em atualizar a política de crédito. Esta é basicamente a mesma da época de inflação alta e de um sistema de pagamentos físico, com prazos curtos, taxas altas e complexidade bizantina. Inviabiliza uma retomada vigorosa.

A inflação acabou há 27 anos e o sistema de pagamentos é eletrônico há 20 anos, mas o quadro institucional é o mesmo de meio século atrás. A realidade mudou e a política de crédito, não. Mudar é importante e só depende do Poder Executivo. Melhoraria a qualidade das dívidas para banqueiros e para consumidores. 

É isso.

*ECONOMISTA. E-MAIL: ROBERTOTROSTER@UOL.COM.BR

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