BRASÍLIA - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmouque o governo deveria prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos "sem ser provocado", já que os problemas encontrados por contribuintes foi "criado pelo próprio governo".
"Oficiamos aos ministros da Fazenda, Previdência e Trabalho solicitando que haja o adiamento do cumprimento do prazo do eSocial no sentido que não haja multa, nem taxas extras para aqueles que não puderam cumprir o prazo da lei por absoluta falta de estrutura e acesso no sistema do próprio governo", disse.
Mais cedo, a OAB já havia soltado uma nota defendendo a prorrogação do prazo que termina nesta sexta-feira. Até o momento, segundo a Receita, não haverá prorrogação de data. No entanto, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que o Serpro está analisando os problemas no eSocial para emissão do Simples Doméstico e que, se for necessário, poderá adiar o prazo para o pagamento dos tributos sobre o salário de empregados domésticos.
"O Estado existe para facilitar a vida dos cidadãos e não para atrapalhar.Se o próprio Estado não possibilita o cumprimento do prazo legal não pode o cidadão sofrer multas e punições", reforçou o presidente da ordem. Segundo Coêlho, se não houver o atendimento do pedido feito pela OAB, a entidade pretende ingressar na Justiça Federal com uma ação civil pública, em favor de toda a sociedade brasileira, para garantir a extensão do prazo. Mesmo que o sistema retorne à normalidade, Coêlho afirmou que os dias de instabilidade devem ser repostos.
Problemas no sistema. Grande parte das reclamações indica que, após o cadastro, os empregadores não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Desde a sua liberação, o sistema recebeu 1,131 milhão de cadastros de empregadores e 1,164 milhão de empregados. Até o momento, 134 mil guias foram emitidas, 13% do total.
O boleto precisa ser gerado e pago até sexta-feira para que a situação fiscal do trabalhador doméstico fique regular. Caso isto não ocorra, o empregador sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser pago em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.