PUBLICIDADE

Publicidade

Governo divulga regras para trabalho de estrangeiros

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União duas resoluções que tratam da autorização de trabalho a estrangeiros no Brasil.A Resolução 104 diz que a pessoa física ou a empresa interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá pedir autorização de trabalho à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, apresentando requerimento assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, e documentos exigidos pelo Ministério. Ao término da instrução do processo, a Coordenação decidirá sobre a autorização no prazo de até 30 dias, que pode ser prorrogado por igual período, se justificado.A norma destaca que, "quando se tratar de chamada de dirigente, com poderes de representação geral, em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a requerente deverá apresentar carta de anuência do Bacen, quanto à indicação do estrangeiro para o cargo." E ainda que, "quando se tratar de chamada de representante legal de sociedade estrangeira de exploração de transporte aéreo e de serviços acessórios, a requerente deverá apresentar instrumento público de procuração delegando poderes ao estrangeiro e carta de homologação da nomeação do representante no Brasil, ou de seu substituto, expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)".A Resolução 103 disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em instituição de ensino no exterior. Pela norma, o Ministério do Trabalho pode conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalho em entidade empregadora estabelecida no País, no período de férias letivas. O prazo de validade do visto nesse caso será de até 90 dias, improrrogável, vedada a sua transformação em permanente.A concessão do visto dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação de comprovante de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas, no exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado; e outros documentos exigidos pelo Ministério.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.