PUBLICIDADE

Governo edita medida provisória que altera legislação de trânsito para atender caminhoneiros

Além de duas MPs, o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que cria o programa Gigantes do Asfalto, com ações para melhorar as condições de trabalho da categoria 

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Em mais um aceno à categoria dos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira, 19, o decreto que institui o programa Gigantes do Asfalto. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo é coordenar ações para a melhoria da segurança e qualidade de vida dos caminhoneiros.

PUBLICIDADE

"Com a execução do programa, espera-se prover melhores condições de trabalho para a categoria dos trabalhadores do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC); contribuir para o equilíbrio da remuneração no âmbito da estrutura logística rodoviária do País; reduzir burocracia, otimizar e informatizar processos; incentivar e melhorar a financiabilidade para os atores do TRC e contribuir para melhor eficiência do TRC", afirma a secretaria.

A medida foi criada ainda com o objetivo de incentivar a capacitação e profissionalização dos caminhoneiros e melhorar a qualidade da frota, reduzindo a idade média dos veículos de cargas.

Novo documento eletrônico para caminhoneiros deve reduzir o tempo de fiscalização. Foto: Daniel Teixeira/Estadão - 19/5/2019

O presidente também editou duas medidas provisórias para atender a pleitos dos caminhoneiros. As medidas alteram regras da legislação de trânsito e criam o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), para reduzir a burocracia para a categoria. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP 1.050 limita as hipóteses de recolhimento dos veículos a depósito.

“O objetivo da medida é permitir que, nos casos de irregularidades pouco relevantes, como falta de faixa reflexiva colada no caminhão, luz queimada durante o dia, o veículo não seja encaminhado para depósito, mas liberado sob condição de sanar o problema em poucos dias. Isso evita que o caminhoneiro tenha de pagar os custos de depósito e que fique dias sem o seu meio de trabalho”, explica a secretaria.

Além disso, a medida flexibiliza a medição por eixo do peso de veículos de transporte de carga e de passageiros, mantendo a fiscalização do peso total, e limita as hipóteses de recolhimento de veículo a depósito.

A MP 1.051, também publicada no Diário Oficial da União desta quarta, institui o DT-w, que, segundo o Ministério da Infraestrutura, unificará diversos documentos exigidos dos caminhoneiros e reduzirá o tempo de fiscalização.

Publicidade

“Atualmente, por meio de uma fiscalização por amostragem, o caminhão chega a ficar seis horas parado para demonstrar que está regular. A instituição do DT-e vai permitir a utilização de meios de fiscalização eletrônicos (aplicativos de celular e identificação do veículo por OCR e RFID), com o veículo em movimento”, informa texto da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O documento eletrônico também poderá ser utilizado pelo caminhoneiro como comprovante de rendimentos, já que identifica os pagamentos efetuados ao transportador. O DT-e poderá ser usado não só por caminhoneiros, mas por transportadores aquaviários, ferroviários, aéreos e dutoviários.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.