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Governo edita MP para viabilizar leilão da Amazonas Energia

Outra MP editada pelo governo estabelece condições para a contratação de um prestador temporário de serviços para o caso de fracasso do leilão

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA- O governo editou nesta quarta-feira, 14, duas Medidas Provisórias relativas aos próximos passos da distribuidora Amazonas Energia. Uma delas, a MP 855, viabiliza recursos para a companhia para retomar a atratividade do leilão, marcado para daqui a duas semanas, no dia 27 de novembro. A outra, a MP 856, estabelece condições para a contratação de um prestador temporário de serviços para o caso de fracasso do leilão, o que levaria à liquidação da empresa.

A Medida Provisória 855 trata do reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição que não tenham sido licitadas até esta quarta-feira, 14. O texto melhora as condições de venda da Amazonas Energia ao flexibilizar índices como perdas de energia e permitir o ressarcimento integral de despesas que tenham sido feitas a despeito do descumprimento de metas mínimas de qualidade. Haverá até R$ 6,5 bilhões para cobrir essas despesas.

Governo editou duas Medidas Provisórias relativas aos próximos passos da distribuidora da Eletrobrás no Amazonas. Foto: Marcos de Paula/ Estadão

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O texto garante que a Eletrobrás será integralmente ressarcida dos recursos que gastou com a Amazonas Energia entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário da empresa. A medida serve para assegurar neutralidade econômica para a empresa, uma das condições impostas pelos acionistas minoritários para manter a operação da Amazonas, já que a empresa não cumpre as regras de eficiência e qualidade de atendimento impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esse dinheiro sairá do fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR), que é recolhido por meio de taxas cobradas na conta de luz e das empresas do setor elétrico. Para garantir a neutralidade econômica, a RGR poderá transferir até R$ 3 bilhões para a Eletrobrás. Caso o fundo não tenha recursos suficientes, a MP autoriza a cobrança adicional por meio das tarifas de energia pagas pelo consumidor. Os recursos serão repassados a título de empréstimo e deverão ser pagos em até cinco anos pelo novo operador da Amazonas Energia, corrigidos pela Selic.

Para as despesas com combustíveis da Amazonas Energia que não receberam ressarcimento no passado, o governo autorizou a União a destinar ao fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 31 de dezembro de 2021, os recursos prioritariamente oriundos do pagamento de bonificação pela outorga. O pagamento está limitado ao valor de R$ 3,5 bilhões e servirá para cobrir gastos que não foram reembolsados até 30 de abril de 2016.

O novo operador da Amazonas Energia ficará livre, nos primeiros cinco anos, da aplicação das metas de eficiência econômica e energética impostos pela Aneel, e tampouco precisará cumprir os limites de reembolso de custos com combustíveis fósseis, como gás e óleo combustível para abastecimento de termelétricas. Mesmo os volumes consumidos acima dos limites regulatórios serão ressarcidos.

A MP traz um arranjo para resolver o problema do descasamento dos contratos de fornecimento de gás e das termelétricas do Amazonas. Os contratos poderão ser alterados e substituídos por energia entregue por outras usinas, mantidas as condições de preço e reembolso. O custo do transporte do gasoduto será integralmente reconhecido e coberto por recursos de fundos setoriais. A medida beneficia a Eletrobrás, que é a dona das usinas, mas, no período entre julho de 2017 e dezembro deste ano, os recursos ressarcidos ficarão com o novo dono da Amazonas Energia.

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MP estabelece contratação de prestador temporário de serviços

O governo publicou uma medida provisória para estabelecer as condições de contratação de um operador temporário e emergencial no lugar da Amazonas Energia, caso o leilão da empresa, marcado para 27 de novembro fracasse. A MP vale também para o caso da Ceal, distribuidora do Alagoas, cujo leilão da empresa está suspenso por uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) entre União e Estado de Alagoas, que cobra ressarcimento pela federalização da empresa.

Os termos estão na Medida Provisória 856, que visa encaminhar as empresas para liquidação, conforme decidido na Assembleia Geral de Acionistas da Empresa, e garantir a continuidade dos serviços de energia no Amazonas, caso o leilão fracasse, e em Alagoas, caso a licitação não ocorra. A ideia é que o operador temporário prestará serviços mais baratos que as duas empresas, que deixarão de existir caso não haja privatização.

Segundo a proposta, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contratar esse operador, que ficará responsável por garantir a prestação dos serviços. O operador temporário será escolhido por processo competitivo simplificado para substituir as distribuidoras por, no máximo, dois anos. O prazo, no entanto, poderá ser menor. Apenas distribuidoras que já atuam no País poderão participar do processo competitivo.

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O processo de contratação deverá ser iniciado hoje, data de publicação da MP. Esse processo deverá ser feitos paralelamente ao leilão da Amazonas Energia, marcado para 27 de novembro, e poderá ser interrompido caso a licitação seja bem sucedida.

Conforme antecipou o Broadcast, o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro terá uma última oportunidade para licitar a Amazonas Energia e a Ceal no mesmo modelo proposto pelo governo Michel Temer, associando a empresa à concessão. A data-limite para isso ocorrer será 31 de março de 2019. Nesse caso, a Eletrobrás poderá ter o período de designação temporária estendido, já que o prazo se encerra em 31 de dezembro deste ano. A neutralidade econômica das despesas será assegurada no período, de acordo com a MP.

Para a escolha do operador temporário e emergencial, será considerada vencedora a empresa que oferecer o maior deságio em relação aos empréstimos subsidiados do fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR). Nesse caso, serão consideradas as informações relativas aos últimos 12 meses de operação e uso de recursos. Caso a oferta pelo deságio seja máximo, a disputa será feita pela a menor tarifa.

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A obrigação de pagamento do empréstimo da RGR pelo período temporário e emergencial será transferida ao novo e definitivo concessionário. O prestador temporário não estará sujeito aos índices de eficiência e qualidade impostos pela Aneel, de forma que o direito à neutralidade econômica das despesas será assegurado.

Caso as receitas recebidas sejam insuficientes, a Aneel poderá fazer cobranças adicionais para arrecadação de recursos por meio dos fundos setoriais, taxas embutidas nas contas de luz de consumidores de todo o País, o que deve elevar as tarifas de energia.

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Além da contratação do operador temporário, a Aneel deverá também iniciar os procedimentos para contratação do novo concessionário de serviços de distribuição da Amazonas Energia e da Ceal. Nesse caso, a licitação seria apenas da concessão, dissociada das empresas que são donas de dívidas e passivos trabalhistas e, portanto, essa licitação geraria outorga para a União. O contrato de exploração será de até 30 anos. Como a União tem interesse em obter a maior outorga possível, o mais provável é que o leilão da concessão ocorra antes do prazo de dois anos.

Os custos da liquidação da Amazonas Energia e da Ceal, de acordo com a MP, não serão da União, nem do prestador temporário, nem do novo concessionário. Custos relativos ao processo de liquidação dos prestadores anteriores do serviço, compreendidos os passivos tributários, financeiros, trabalhistas ou as penalidades contratuais, ficarão com as próprias empresas, que pertencem à Eletrobras.

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