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Governo facilita importação de produto vegetal para evitar desabastecimento

Por Agencia Estado
Atualização:

A escassez de alguns produtos agrícolas, como o milho, fez com que o Ministério da Agricultura decidisse facilitar a importação de mercadorias de origem vegetal, com relação às exigências fitossanitárias. Deverá ser publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial instrução normativa que permite a importação desses produtos, toda vez que houver "problema grave de desabastecimento e de relevante interesse público", com análise fitossanitária restrita à quesitos considerados essenciais para o ingresso da mercadoria no País. Segundo o diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV), Odilson Ribeiro, essa importação será autorizada somente para quantidades específicas e por tempo determinado. O departamento irá definir os requisitos sanitários que deverão ser cumpridos para a importação, conforme o produto e do país de origem. "O processo de importação será desburocratizado e a análise será reduzida a fatores essenciais sem, no entanto, deixar de garantir a segurança fitossanitária do produto", afirmou. A medida fará parte da instrução normativa que modifica os prazos para exigência de análise de risco de pragas, contidos originalmente em uma instrução normativa de março de 2002. Conforme esta instrução, a partir do dia 27, qualquer produto de origem vegetal, para ingressar no Brasil, teria quer ter o processo de análise aprovado pelo Ministério da Agricultura. Com a nova regulamentação, esse prazo deixa de existir, mas o exportador ficará sujeito a um processo de inspeção, com maior ou menor rigor, dependendo do tipo, procedência e risco do produto de introduzir alguma praga inexistente no País. Mudas, sementes, por exemplo, serão submetidas a um exame mais rigoroso ao darem entrada nos portos, aeroportos, postos de fronteira e estações aduaneiras, que um produto de consumo final, porque apresentam maior risco de propagação de pragas. Para ser enquadrada nesse novo procedimento relativo à análise de risco de pragas, no entanto, a empresa estrangeira terá que ser considerada "tradicional exportadora" para o Brasil e já ter protocolado o pedido para análise de risco de pragas do produto no Ministério. Aquelas que se encaixarem nesse perfil, mas que não tiverem encaminhado a solicitação de análise de risco ao Ministério, terão que fazê-lo para poderem continuar exportando. As empresas que não forem exportadoras tradicionais só poderão vender os produtos ao Brasil depois que a análise de risco for aprovada pelo Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, segundo Ribeiro. São consideradas exportadoras tradicionais as empresas que, no dia da publicação da instrução normativa no Diário Oficial, já tenham exportado pelo menos três vezes ao mercado brasileiro nos últimos três anos. Produtos procedentes dos países do Mercosul, que já possuem requisitos fitossanitários estabelecidos e que já são exportados para o Brasil não se enquadrarão nas novas medidas. O diretor do DDIV não acredita que as modificações na área fitossanitária possam comprometer a aquisição de algumas mercadorias importadas, de consumo tradicional no Natal. "Essas empresas já exportam tradicionalmente para o Brasil", observa.

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