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Governo facilita investimento de estrangeiros em bolsa

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo criou um mecanismo que beneficiará os investidores estrangeiros interessados em transferir recursos, já aplicados no País, para investimento em bolsa de valores. Na Medida Provisória editada na última sexta-feira, que tratava do fim da cumulatividade da Cofins, o governo abriu espaço para que os investidores estrangeiros que tenham recursos aplicados em, por exemplo, renda fixa, possam migrar para a bolsa sem a necessidade de liquidar sua operação, remeter o recurso para o exterior e voltar, em seguida, com o dinheiro para ser aplicado em ações. Todos os investimentos de estrangeiros registrados até 31 de outubro, última sexta-feira, poderão ser transferidos para investimento em bolsa, desde que o investidor faça o recolhimento antecipado da CPMF que incidiria sobre a operação liquidada de renda fixa, que não é isenta da contribuição. Essa antecipação de recolhimento da CPMF poderá ser feita até o dia 1º de dezembro. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, o mecanismo evitará que a transferência de recursos de uma aplicação para outra custe a cobrança da CPMF por duas vezes. Isso porque, pelas regras atuais de isenção desta contribuição, para que o investimento estrangeiro em bolsa fique isento de CPMF o dinheiro a ser aplicado deve vir do exterior exclusivamente para investimento em portfólio. Na prática, isso significa que antes da medida anunciada na sexta-feira, se um investidor fizesse a transferência simples de um recurso em renda fixa para bolsa, ele pagaria a CPMF na liquidação da operação de renda fixa e na liquidação da operação em bolsa, já que o dinheiro não era considerado como ingresso no País exclusivamente para esse tipo de investimento. "Quem vai ganhar com a medida é o mercado de capitais brasileiro", disse Pinheiro. Essa antecipação de CPMF deve gerar um volume de R$ 60 milhões aos cofres públicos, segundo estimativa da Receita. O artigo da MP que trata dessa operação é o de número 35. A Medida Provisória - número 135 - foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sábado.

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