
24 de janeiro de 2020 | 16h46
BRASÍLIA - Nem o próprio governo federal sabe quantas licenças concede para autorizar atividades econômicas. O levantamento está sendo feito, pela primeira vez, pelo Ministério da Economia, que pretende concluí-lo até março. "O governo é o maior licenciador do país e está conhecendo pela primeira vez o tamanho da burocracia que cuida", afirma o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.
A ideia é que o "mapa da burocracia" seja a primeira etapa de uma ampla revisão das exigências feitas para o exercício de atividades econômicas e que algumas licenças sejam extintas. "Isso vai ajudar a clarificar a burocracia dos licenciamentos. Há normas de 70 anos atrás usada para definir licenciamento atual", completou.
Outra regra da lei de Liberdade Econômica prevê que, até junho, cada órgão terá que concluir sua matriz de risco, que é a classificação de todas as licenças que concede em três faixas: baixo risco, que passará a ser dispensada de autorização, nível intermediário, que passará a ter uma licença auto declaratória (dada apenas com base em dados informados pelo solicitante) e alto risco, que continuará com o processo de análise de licenciamento.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.
24 de janeiro de 2020 | 16h41
BRASÍLIA - Órgãos do governo federal terão, a partir de 1.º de fevereiro, um prazo máximo para a concessão de licenças, autorizações e liberações, o que, se não for cumprido, resultará em aprovação automática.
Apesar da proximidade da data, agências reguladoras e órgãos do Executivo ainda correm para definir qual será o período máximo de concessão de cada licença. A partir do mês que vem, procedimentos que não tiverem tempo para serem autorizados serão automaticamente aprovados em 30 dias.
Mas nem o Ministério da Economia nem os próprios órgãos sabem quantas e quais licenças cairão na regra dos 30 dias já no mês que vem. O prazo valerá para pedidos apresentados a partir de 1.º de f evereiro aos órgãos que não estipularem nenhum prazo para conceder as licenças.
Aprovada no ano passado, a Lei de Liberdade Econômica estabeleceu que todo licenciamento federal teria de cumprir um prazo ou seria aprovado tacitamente. Em dezembro, um decreto estabeleceu que cada órgão definirá, até 1.º de fevereiro, limite de tempo para cada uma de suas licenças.
Para os órgãos que estipularem um prazo, a regra geral é que a decisão sobre a concessão seja dada em até 60 dias. Em situações excepcionais, o limite de tempo para resposta será de 120 dias para os requerimentos apresentados no primeiro ano de vigência da norma, contados a partir de fevereiro, e 90 dias para aqueles apresentados no segundo ano.
Nas últimas semanas, representantes de órgãos como Ministério da Saúde, Banco Central, Ministério da Defesa e agências como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tiveram diversas reuniões com técnicos do Ministério da Economia para debater como se adequar à nova regra.
O chamado licenciamento tácito atingirá centenas de licenças e autorizações existentes no governo federal. Um dos órgãos recordistas é a Anvisa, com mais de mil tipos de autorizações concedidas pela agência.
Segundo o Ministério da Economia, o registro de medicamento deverá estar sujeito à aprovação tácita, o que será feito por fases: haverá um prazo para cada etapa de análise que, se não for cumprido, resultará em aprovação automática. Isso ainda está sendo definido pela Anvisa. Procurada, a agência não respondeu.
O Banco Central também terá aprovação automática de licenças e autorizações, como as para o funcionamento de fintechs e instituições financeiras. A expectativa, porém, é que a autoridade monetária peça um prazo maior do que 120 dias para algumas análises, como autorização de bancos. Procurado, o BC informou que vai propor prazos para todas as licenças e autorizações.
"O importante é ter um tempo, para ter previsibilidade para os setores. É uma boa prática e é importante para o pleito do Brasil de integrar a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)", afirmou o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.
Há órgãos que já trabalham com prazo máximo para suas licenças, como o Inmetro, em que concessões de registros são dadas em até 30 dias. Mas não há autorização automática caso a resposta do órgão não cumpra o período estabelecido.
A partir de fevereiro, porém, documentos como licenças para pneus, brinquedos, refrigeradores, barras e fios de aço, fios e cabos elétricos serão dadas automaticamente, caso o prazo seja descumprido. "Um novo sistema de registro, que entrará em vigor no final do mês de fevereiro concederá o registro automaticamente, a partir do momento em que os documentos necessários sejam apresentados no sistema informatizado", informou o órgão.
Há exceções, porém, à regra do licenciamento automático. Grande parte do licenciamento ambiental está de fora - ou seja, mesmo se não cumprir o prazo de 1.º de fevereiro, a autorização não será concedida automaticamente. É o caso de licenças de instalação e operação de hidrelétricas e outros empreendimentos, supressão de vegetação, transporte de materiais perigosos.
Atividades com impacto significativo no meio ambiente também continuarão de fora da autorização tácita. Isso será definido pelo próprio órgão ambiental. O Ibama, por exemplo, disse que "não há perspectiva de licenciamento tácito para quaisquer dos projetos sob análise no órgão".
Também não entram na regra questões tributárias, registros de marcas, pedidos de créditos e outras decisões que tenham impacto financeiro para a União.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.