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Governo fecha brechas para driblar alta do IOF

Por Fabio Graner BRASÍLIA
Atualização:

O governo fechou ontem as brechas que os investidores estrangeiros poderiam usar para driblar o novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% nos depósitos de garantias para negócios no mercado futuro.Por meio de duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de uma determinação direta do Banco Central para a BM&FBovespa, a equipe econômica encareceu a especulação cambial feita no mercado de futuros. Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, as medidas têm por objetivo evitar a "arbitragem regulatória" (nome técnico para os dribles) dos investidores estrangeiros. Na avaliação dele, as medidas garantem a efetividade do decreto que instituiu uma alíquota de 6% para os depósitos de garantias (margens) de investidores estrangeiros que operam na BM&FBovespa.Na resolução 3914, o CMN proibiu as instituições financeiras que operam no Brasil de realizarem operações de "aluguel, troca ou empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro para investidor não residente cujo objetivo seja o de realizar operações nos mercados de derivativos". Assim, pelas explicações dadas pelo BC, os estrangeiros ficam impedidos de fazerem uma manobra em que depositam recursos em contas de instituições no exterior e, em contrapartida, elas colocam ativos de sua propriedade como garantia das operações de estrangeiros no mercado futuro brasileiro. Isso eliminaria a necessidade de o não residente entrar com dinheiro no Brasil e pagar o IOF de 6%. A medida não atinge operações já feitas. Segundo Sérgio Odilon dos Anjos, nos casos em que houver prazo definido, as operações estão livres do IOF até o vencimento, mas não poderá haver renovação. No caso de operações sem prazo fixado, os estrangeiros estarão livres do tributo até 31 de dezembro. Outra brecha fechada foi a que possibilitava aos estrangeiros que já tinham recursos no Brasil de colocarem tais ativos como margem na BM&FBovespa, sem pagar IOF. Para evitar isso, o governo passa a exigir realização de operação de "câmbio simultâneo" (uma entrada e saída contábil de dólares do País), cobrando 6% de IOF toda vez que um estrangeiro deposita margem na bolsa brasileira, mesmo que o recurso já esteja no País. A exceção ocorre quando houver depósito de margem feito com receitas obtidas nos chamados "ajustes diários" da bolsa - quando os investidores todos os dias pagam ou recebem pelos ganhos ou perdas nos negócios. Os ajustes como regra geral estão livres do IOF de 6%.

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