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Decreto permite ingresso do RJ em programa de socorro para Estados mesmo com vantagens de servidores

Até agora, apenas Goiás e Rio Grande do Sul concluíram a entrada no novo Regime de Recuperação Fiscal

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo entre a União e o governo fluminense para a entrada do Rio de Janeiro no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa de socorro para Estados endividados, o governo editou nesta sexta-feira, 15, o decreto que flexibiliza as regras. A medida, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o cumprimento do regime mesmo com a manutenção de vantagens antigas aos servidores estaduais. Com isso, o Estado tem caminho livre para formalizar a sua adesão.

Até agora, apenas Goiás e Rio Grande do Sul concluíram a entrada no novo RRF. O governo fluminense foi o primeiro a formalizar o pedido de adesão ao novo regime de recuperação fiscal, em 25 de maio de 2021, mas tanto o Tesouro quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encontraram inconsistências no plano entregue no fim do ano passado. Após diversas rodadas de negociação com o Ministério da Economia - com a intervenção do próprio presidente Jair Bolsonaro nas conversas -, foi necessária a mediação do STF para se chegar a um acordo.

Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro Foto: Marcos de Paula/Estadão

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O principal ponto de divergência que ainda restava estava no pagamento dos chamados triênios para os funcionários públicos do Rio de Janeiro. Pelo acordo, o governo fluminense poderá continuar pagando essa remuneração extra aos atuais servidores, sendo vedado o benefício apenas para os que ingressarem nos cargos a partir de agora.

Aprovado em abril do ano passado, o novo RRF determina em seu artigo 14 que os Estados que participem do programa devem extinguir obrigatoriamente "os adicionais remuneratórios vinculados exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores, inclusive as gratificações por tempo de serviço"- que é justamente o caso dos triênios pagos pelo governo fluminense. Pela nova redação publicada nesta sexta, o Rio poderá manter o pagamento desde que consiga cumprir com o seu teto de gastos a cada ano.

"Desde que as projeções do Plano de Recuperação Fiscal sejam compatíveis com o cumprimento da limitação de despesas do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159 de 2017 (teto de gastos pelo IPCA), o disposto no inciso I do caput deste artigo será considerado cumprido caso o Estado extinga adicionais remuneratórios por tempo de serviço somente dos servidores que ingressarem no serviço público após a revisão do Regime Jurídico Único estadual", estabelece o decreto.

Como todo bom acordo, a mediação do STF também atendeu a pontos levantados pelo Tesouro Nacional no processo do Rio de Janeiro. No parecer que rejeitou a adesão do Estado ao RRF, o órgão técnico avaliou que a engenharia financeira apresentada não possuiria margem de segurança para absorver "variações mínimas" nos indicadores macroeconômicos e dependeria demais da maior fiscalização das empresas petrolíferas - sem justificativa aparente.

Durante as negociações, o Rio de Janeiro foi obrigado a afinar suas projeções de receitas e despesas, dirimindo as dúvidas levantadas pelo corpo técnico da Economia. Já o decreto desta sexta autoriza o Tesouro a desconsiderar parcial ou totalmente "fatores extraordinários ou temporários sobre as finanças estaduais e projeções financeiras com baixa probabilidade de realização".

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