PUBLICIDADE

Governo ganha ação contra exportadores no Supremo

STF segue decisão anterior do STJ e decide que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que beneficiava exportadores está extinto pelo menos desde 5 de outubro de 1990. Os ministros concluíram que o incentivo fiscal só poderia estar vigorando se uma lei específica fosse aprovada até dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988. A decisão vale para todos os processos em julgamento na Justiça. As empresas que se valeram do benefício após 1990 terão de acertar as contas com a União, isto é, pagar o que devem ao Fisco. A decisão do Supremo tem base no Artigo 41 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. O texto determinou que seriam revogados, em dois anos, após a promulgação da Carta (1990), os incentivos setoriais que não fossem confirmados por lei. O incentivo, criado por decreto de 1969 para estimular as exportações, não foi confirmado nesse prazo e, por isso, estaria extinto. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, adiantou que vai sugerir a votação de uma súmula vinculante sobre o tema, o que agilizará os casos ainda pendentes no Judiciário. Os ministros do STF não especificaram a data em que o benefício foi extinto. Preferiram apenas estipular que, pelo menos a partir de 1990, as empresas não poderiam mais se valer do incentivo. Para que precisassem essa data, os ministros teriam de analisar matéria infraconstitucional, o que não é da competência do Supremo. Por isso, os ministros entenderam que não deveriam entrar nessa discussão. A sugestão do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, foi de dizer apenas que, se o crédito-prêmio não foi extinto antes por norma infraconstitucional, foi pelo menos em 1990, pela própria Constituição. CONTA BILIONÁRIA A definição dessa data específica cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou jurisprudência com o entendimento de que o crédito acabou em 1990, na mesma linha do que foi definido ontem pelo Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, adiantou que as empresas que se valeram do crédito-prêmio de 1990 em diante terão de pagar o valor devido de IPI. Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indicam que as empresas terão de pagar aproximadamente R$ 200 bilhões: R$ 80 bilhões em IPI compensados pelas empresas com base no crédito-prêmio entre 1990 e 2009 acrescidos de juros e multa de 150%. O Ministério da Fazenda não tem estimativa de quanto teria a receber nesse caso, mas o procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, lembrou que nem todas as empresas terão de arcar com essa multa. Aquelas que, por exemplo, obtiveram vitória na Justiça, sem contestação da União, estão livres do débito. ARGUMENTOS Os ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram o principal argumento das empresas, de que o incentivo ainda estaria em vigor. Os empresários alegavam que a Constituição determinava a extinção de benefícios apenas setoriais. Afirmavam que o benefício valia para todas as empresas exportadoras. Seria, então, um benefício geral e não setorial. Assim, não teria sido extinto em 1990. Ao mesmo tempo, o principal argumento do Ministério da Fazenda, de que o crédito já estaria abolido em 1983, como determinou decreto de 1979, não convenceu todos os ministros. Apenas Celso de Mello disse concordar com essa tese.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.