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Governo isenta de IR os ganhos com IPOs de empresas menores; regula ETFs

Por ALUÍSIO ALVES
Atualização:

O governo federal anunciou nesta segunda-feira um conjunto de medidas destinadas a dar fôlego ao mercado doméstico de capitais, incluindo incentivos tributários para investidores. Uma das principais medidas do pacote anunciado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, é a isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital obtidos por investidores pessoa física com ações de empresas médias. A alíquota de IR sobre ganhos no mercado tradicional de renda variável é de 15 por cento. O benefício valerá para ofertas de empresas que, no dia da estreia na bolsa, tenham uma capitalização de mercado de até 700 milhões de reais e cuja receita bruta no ano anterior não tenha superado 500 milhões de reais. A isenção do imposto para o investidor, que poderá investir diretamente ou por meio de fundos, vale até 2023. Empresas já no mercado também poderão se valer do benefício, desde que, com a oferta subsequente, a regra de capitalização de mercado mencionada seja observada. E a isenção do IR para o investidor só valerá para as ações novas. Atualmente, apenas 11 empresas listadas na bolsa se enquadram nas regras para o benefício. "Está na hora de começar uma nova ascensão do mercado de capitais brasileiro”, disse Mantega em evento na BM&FBovespa, ao anunciar as medidas. Governo e bolsa vão constituir um grupo de trabalho para sugerir, em 90 dias, medidas de simplificação tributária para este processo. Mantega também anunciou que a isenção de IR para investimentos nas debêntures de infraestrutura foi estendido de 2015 para 2020. Além disso, obras nos segmentos de educação, saúde, ambiental, hidráulica e hídrica poderão concorrer a terem o selo de obras de infraestrutura que receberão as isenções. O ministro anunciou ainda normatização dos Exchange Traded Funds (ETFs), cotas de fundos de renda fixa negociados no mercado. Esse papéis serão isentos da cobrança do "come-cotas", regime em que investimentos em renda fixa sofrem uma cobrança tributária a cada seis meses.

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