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Governo isenta deficientes do IPI na compra de carro

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo resolveu conceder um benefício fiscal para os portadores de deficiência que têm condições financeiras de adquirir veículos. A partir de agora, os portadores de deficiências física, visual, mental ou os autistas poderão requerer junto à Receita Federal o direito de comprar um carro, de qualquer marca ou modelo nacional, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alíquota desse tributo varia, atualmente, de 6% a 25% do valor do veículo, dependendo da potência do motor. "A idéia é facilitar o transporte dos deficientes", disse o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto. Apesar da boa intenção, a autorização pode levar até 60 dias para ser liberada. Além do mais, o benefício só será aplicado para os deficientes que tiverem condições de apresentar uma declaração de renda ou patrimônio que seja compatível com o valor do carro a ser comprado. Regras Até a definição dessas regras, a compra de carros com isenção de IPI era restrita aos deficientes que iriam dirigir os veículos. "O benefício atingia apenas aqueles portadores de deficiência que faziam adaptações no carro para que eles mesmo pudessem ser os condutores", explicou Barreto. Agora, o portador de deficiência, mesmo visual, poderá comprar o carro desde que indique na solicitação do benefício o nome de um condutor habilitado. Os portadores de deficiência menores de idade também poderão usufruir do benefício, desde que os responsáveis façam uma doação, constituindo assim um patrimônio para o menor. Essa doação terá que ser registrada em cartório. A solicitação para recebimento do benefício deverá ser feita nas delegacias da Receita Federal. O interessado terá que apresentar um laudo médico e a declaração de renda ou patrimônio. Qualquer débito com a Receita ou o INSS, no ato do pedido, implicará na recusa do requerimento. Os deficientes que conseguirem o benefício terão que ficar com o carro por três anos. "Se o veículo for vendido antes desse prazo, ele terá que pagar o IPI referente ao período em que ficou com o carro", disse Barreto. A isenção do IPI valerá para a compra de carros usados, desde que esse veículo seja adquirido de um outro portador de deficiência, que já tenha, portanto, sido beneficiado com a isenção do tributo. A compra de veículos com esse desconto poderá ser feita até dezembro de 2006.

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