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Governo lança cartilha sobre direito do consumidor no comércio eletrônico

Intenção é criar uma interpretação única do tema; reclamações sobre essas transações têm aumentado 

Por Monica Ciarelli (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

Diante do forte crescimento do comércio eletrônico no País e também de reclamações em relação a essas transações, o Ministério da Justiça decidiu divulgar uma cartilha para traduzir o direito que o consumidor já tem para o meio eletrônico. A secretária de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, explica que a intenção foi criar uma interpretação única sobre o tema para todos os Procons do Brasil. Antes, questões relacionadas ao comércio eletrônico ficavam sujeitas a interpretações do atual Código de Defesa do Consumidor.

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A secretária lembra que, de outubro de 2004 até janeiro de 2010, foram registradas 22 mil reclamações pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ((SNDC). Segundo ela, essa adaptação do atual código para transações feitas na Internet vai estimular o comércio eletrônico ao dar mais proteção ao consumidor e também ao fornecedor.

As regras agora exigem informação e também documentação de todas as etapas do processo de compra. Os pontos mais destacados pela secretária são os que tratam sobre o direito do consumidor de desistir da compra em até sete dias se não gostar do produto e também o que exige maiores informações sobre o fornecedor.

"O comprador tem que saber onde procurar se o produto vier com defeito" afirmou. E completou: "É preciso saber o telefone, o endereço ou o e-mail do fornecedor".

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