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Governo limita juros em 8% ao mês para o cheque especial

Limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020; segundo Banco Central intenção é penalizar menos os mais pobres, já que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - O governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A medida foi aprovada ontem durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) – e entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Segundo o BC, responsável pela divulgação, a mudança tem o objetivo de tornar o produto menos “regressivo”, considerando que o cheque especial é hoje utilizado principalmente por clientes de menor poder aquisitivo. 

Edifício do Banco Central, em Brasília Foto: André Dusek/Estadão

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Em outubro, segundo o BC, o juro médio do cheque especial ficou em 305,9% ao ano (o equivalente a 12,4% ao mês). Com a mudança, essas taxas devem cair praticamente pela metade, a 150% ao ano, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que vai analisar a resolução aprovada pelo CMN para avaliar os impactos da medida. Para o ex-economista da entidade Roberto Troster, a alteração não contrariaria o discurso liberal do governo. Ele comparou o limite imposto ao bancos à proibição da pesca durante períodos de defeso. “É preciso proteger os banqueiros dos banqueiros”, afirmou Troster. “As taxas muito altas criam muitas externalidades negativas.”

Já o economista Samuel Pessoa, pesquisador do Ibre/FGV, afirmou que a medida “é estranha” dentro de um governo de tendência liberal. “O argumento para a definição de um teto supõe a irracionalidade do consumidor, que ele vai se expor a uma dívida mais do que é bom para ele e para a sociedade.” Ele lembra, porém, que uma taxa anualizada de 150% ou 170% não pode ser considerada baixa. “É até bem alta”, afirmou.

No início do mês, a Caixa Econômica Federal chegou a anunciar a redução de suas taxas mínimas (de 8,99% para 4,99% ao mês), gesto que foi visto pelo mercado como uma tentativa do governo de usar os bancos oficiais para forçar a queda de juros no varejo – ainda longe do ritmo de corte determinado pelo governo para a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 5% ao ano. 

Desde julho do ano passado, numa iniciativa patrocinada pela própria Febraban, os bancos passaram a oferecer parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa da entidade era que a migração para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Isso não ocorreu. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano – abaixo, portanto, do patamar registrado pelo Banco Central em outubro passado.

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Tarifa

Além de colocar um teto para os juros, o governo vai permitir que os bancos cobrem uma tarifa do cliente que quiser usar o cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo total de 80 milhões de clientes. 

Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.  Segundo o BC, essa é uma medida de caráter específico, “por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras”. / COLABORARAM CRISTIANE BARBIERI e FERNANDO SCHELLER

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