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Governo envia projeto ao Congresso que prevê socorro a bancos com recursos públicos

Dinheiro do Tesouro só seria usado em depois de esgotadas as demais fontes

Foto do author Julia Lindner
Por Fabrício de Castro e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto de Resolução Bancária, encaminhado nesta segunda-feira, 23, pelo governo ao Congresso Nacional, prevê o uso de recursos públicos no socorro a bancos em dificuldade, o que é proibido hoje pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dinheiro do Tesouro Nacional - ou seja, dos contribuintes - só seria usado depois de esgotadas as demais fontes, segundo texto da proposta obtido pelo Estadão/Broadcast. Antes, há uma série de etapas para o reequilíbrio das instituições financeiras.

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O chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora do Banco Central, Climerio Leite Pereira, afirmou que o objetivo da lei não é “dar socorro a banqueiros quebrados”. Segundo ele, a proposta busca modernizar a legislação em vigor e prevê o uso de recursos públicos para resgate de instituições financeiras apenas em último caso.

Antes disso, são os ativos dos controladores da instituição que serão utilizados. “O regime de estabilização permitirá que haja resolução preferencialmente com recursos privados”, afirmou Pereira, em referência ao regime, previsto na proposta, para reequilíbrio de instituições sistemicamente relevantes – ou seja, os bancos “grandes demais para quebrar”, no jargão econômico. “Haverá o afastamento do controlador. Se houver perdas na instituição, os primeiros recursos usados para absorver essas perdas serão dos controladores”, pontuou. 

O projeto cria dois regimes de resoluções: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). Os dois substituirão três mecanismos usados atualmente pelo BC: liquidação extrajudicial, intervenção e Regime de Administração Especial Temporária (Raet).

O Regime de Estabilização (RE) tem como objetivo reduzir o risco de crise sistêmica envolvendo instituições ou atividades relevantes do Sistema Financeiro Nacional, como grandes bancos. Esse mecanismo funcionaria de forma semelhante à intervenção e ao Raet, mas com regras diferentes.

Com a adoção do Regime de Liquidação Compulsória (RLC), a instituição financeira será excluída do Sistema Financeiro Nacional. Esse mecanismo funcionará de forma semelhante à atual liquidação extrajudicial, mas deve ser mais rápida.

Agências das capitais de todo o Brasil estarão funcionando até as 20h. Foto: André Dusek/ Estadão

Processo

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O diretor do BC explicou que, se os recursos dos controladores não forem suficientes, serão utilizados as chamadas dívidas subordinadas. Uma dívida subordinada é um título, comprado por um investidor, que perde seu valor caso a instituição financeira quebre. Na prática, para o investidor detentor de dívida subordinada, o banco não será mais devedor. 

Caso os recursos dos acionistas e das dívidas subordinadas não sejam suficientes para resgatar a instituição financeira, será utilizado capital dos chamados fundos de resolução. Esses fundos, cuja criação é prevista na lei proposta, serão formados a partir de contribuições dos próprios bancos. No momento em que uma instituição integrante do fundo estiver em dificuldades, os recursos poderão ser utilizados sob o regime de estabilização.

“É possível a constituição de fundos de resolução, que serão mantidos pela própria indústria para atuar nestes casos”, comentou Pereira. “Os bancos já estão se preparando para ter o fundo de resolução no Brasil”, acrescentou. Ele não especificou, no entanto, quando um fundo de resolução nestes moldes estará em funcionamento. “Teremos que ter a aprovação da lei para se estabelecer a regulamentação dos fundos de resolução posteriormente”, disse.

Se os recursos disponíveis no fundo de resolução não forem suficientes, a lei prevê que a União poderá aportar valores no fundo. Este é o primeiro momento, no processo de resgate de uma instituição financeira, que entram recursos do Tesouro – no caso, dinheiro do contribuinte – para resgatar a instituição.

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Por fim, a proposta prevê que a União possa emprestar recursos diretamente para a instituição financeira em dificuldades, caso as soluções anteriores não tenham resolvido o problema. Neste caso, há a menção, no projeto, de que as instituições públicas não estariam contempladas. De acordo com Pereira, isso é apenas uma questão formal, já que o Estado, como detentor dos bancos públicos, já precisaria aportar recursos nessas instituições em um primeiro momento, por ser o controlador principal.

Pereira explicou ainda que uma regulamentação posterior do BC definirá quais são, de fato, as instituições sistemicamente relevantes. Na legislação atual, isso não está definido. O chefe de departamento afirmou, no entanto, que os maiores bancos do País, que hoje fazem parte do Segmento 1 (S1) do BC, com certeza estarão entre as instituições grandes demais para quebrar. Atualmente, os cinco maiores bancos brasileiros são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander.

A proposta encaminhada pelo governo prevê ainda que a União, para custear as operações de empréstimo aos fundos e às instituições em dificuldades, poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Ou seja, o projeto, se aprovado, permitirá o governo se financiar para salvar bancos em dificuldade.

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Discutido há anos no BC, o projeto de resolução tem como ponto mais polêmico justamente o uso de recursos do Tesouro no resgate de bancos. Isso porque a atuação do Tesouro nestes casos está proibida desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na lembrança de muitos parlamentares está a década de 1990, quando o governo precisou injetar bilhões de reais no sistema para salvar bancos, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Desde então, o uso de recursos públicos para salvamento de bancos - mesmo que em última instância - é considerado um tabu.

“O Proer foi uma lei de emergência, promulgada no meio da crise, nos anos 1990”, afirmou o diretor do BC. “Queremos esta nova lei para evitar que um novo Proer aconteça”, acrescentou.

Outros países

Discutido há anos no Banco Central, o projeto apresentado ontem tem como ponto mais polêmico o uso de recursos do Tesouro no resgate de bancos. Isso porque a atuação do Tesouro nesses casos está proibida desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na lembrança de muitos parlamentares resistentes ao texto está 1995, quando o governo Fernando Henrique Cardoso precisou injetar bilhões de reais no sistema para salvar bancos, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Em valores da época, o BC injetou R$ 16 bilhões em dinheiro público nos seguintes bancos: Nacional, Econômico, Mercantil, Bamerindus, Banorte, Pontual e Crefisul. Vinte anos depois, três desses bancos deviam quase R$ 30 bilhões ao governo. Desde então, o uso de recursos públicos para salvamento de bancos – mesmo que em última instância – é considerado um tabu. “O Proer foi uma lei de emergência, promulgada no meio da crise, nos anos 90”, afirmou o diretor do BC, Climerio Leite Pereira. “Queremos esta nova lei para evitar que um novo Proer aconteça.” 

Segundo Pereira, o BC vem trabalhando desde 2006 na reestruturação do arcabouço que trata do socorro e da liquidação de instituições financeiras. A legislação atual é de 1974 e o envio do projeto teria sido orientação da Presidência.  De acordo ele, um fórum do G-20 estabeleceu o compromisso de seus membros atualizarem suas legislações. A avaliação do G-20 é que em 2008 houve um custo fiscal elevado para os países, para evitar a propagação da crise financeira. Na esteira da reavaliação de custos e de risco, economias como as do Reino Unido, EUA, Europa e Japão estabeleceram novas diretrizes. Assim como o Brasil, esses países também preveem o uso de recursos públicos em última instância.

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