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Governo marca leilão de energia A-5 para 12 de setembro

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Por Redação
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O Ministério de Minas e Energia marcou para 12 de setembro a data do leilão de energia A-5, para compra de energia de novos empreendimentos de geração e com início de fornecimento em 2019, conforme portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. Os interessados em participar deverão fazer o cadastro de seus projetos e entregar documentos até o dia 16 de maio deste ano. Para esse leilão, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos de novas usinas hidrelétricas com potência superior a 50 megawatts (MW), para os quais não sejam apresentadas a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou a licença emitida por órgão ambiental competente. Segundo a portaria, o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinada ao mercado regulado será de 10 por cento para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Usinas Hidrelétricas (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW e projetos de ampliação de PCH ou UHE existentes. Para projetos de novas UHE, o percentual será de 70 por cento. A EPE não irá habilitar tecnicamente para o leilão empreendimentos termelétricos que tenham Custo Variável Unitário (CVU) superior a 250 reais por megawatt-hora (MWh), empreendimentos a carvão ou a gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração seja superior a 50 por cento, empreendimento de geração por fonte eólica e solar cujo CVU seja superior a zero, e empreendimento solar com potência inferior a 5 MW. No certame, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de trinta anos, para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de vinte e cinco anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por CVU igual a zero ou diferente de zero. Também serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de vinte anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar. (Por Roberta Vilas Boas; Edição de Marcela Ayres)

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