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Governo nega sonegação da CPMF no uso de conta do Tesouro

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta quarta-feira uma nota qualificando de "parciais, distorcidas e com conclusões improcedentes" as versões divulgadas na terça-feira sobre suposta sonegação da CPMF por meio da conta única do Tesouro. Na terça-feira, o deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG) afirmou que 21 empresas - a maior parte delas ex-estatais - vêm sonegando a CPMF a partir de um esquema que teria como base a conta única do Tesouro, que é isenta de tributos. Na nota, o Ministério da Fazenda dá esclarecimento sobre as premissas operacionais que orientam a utilização da conta única do Tesouro por empresas públicas e empresas privatizadas no recebimento de faturas e no pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias. Segundo a nota, a Secretaria do Tesouro firmou, a partir de 1992, 22 termos de cooperação técnica. A participação dessas empresas no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi) é restrita a duas transações: pagamento, pelos órgãos, da administração direta, autarquias e fundações nas faturas relativas a prestação de serviços; e recolhimento, pelas empresas, de tributos federais e contribuições previdenciárias via Darf e GPS Eletrônico. Em relação à primeira transação, a nota do Ministério da Fazenda esclarece que, mesmo que fosse realizada via banco, não haveria incidência da CPMF. Quanto à segunda transação, a nota lembra que haveria incidência da CPMF se fosse realizada por via bancária. De acordo com o Ministério da Fazenda, esses convênios tinham por objetivo simplificar procedimentos e, com isso, reduzir custos operacionais. O Ministério diz que, além disso, a eliminação da intermediação financeira propicia ganhos ao Tesouro Nacional durante o período em que os recursos permanecem depositados na conta única, já que a remuneração do saldo fica com o erário público. Ainda segundo a nota, o Tesouro está fazendo consulta à Procuradoria Geral da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal sobre esses procedimentos.

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