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Governo planeja esquema de extradição de Cacciola

Presidente do STF rejeitou na última quarta-feira pedido de habeas-corpus em favor do ex-banqueiro

Por Andrei Netto e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

A logística para a extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, do Banco Marka, para o Brasil já está sendo montada. Na quarta-feira, 9, chegou a Paris o primeiro representante do Ministério da Justiça encarregado de encaminhar os trâmites burocráticos para a transferência. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rejeitou na última quarta o pedido de habeas-corpus em favor do ex-banqueiro. Veja também: Mônaco dá palavra final, e Cacciola será extraditado Cacciola deve ser extraditado na próxima semana, diz Tarso Entenda o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola Preso no Principado de Mônaco, Cacciola deve ser repatriado passando pelos aeroportos de Nice e Paris, na França. Para tanto, é necessária a autorização formal dos Ministérios do Interior e das Relações Exteriores, o que ainda está sendo negociado. Com o retardo burocrático, a extradição deve ser realizada na semana que vem. Embora Mônaco e França tenham acordos diplomáticos que facilitam a transferência de detentos entre os dois países, casos de extradição, como o de Cacciola, precisam de autorizações especiais. O pedido de Laissez-passer, documento de viagem especialmente emitido por um governo, foi encaminhado na última quarta-feira. No entanto, o representante do Ministério da Justiça, ligado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), não é membro da Polícia Federal. Caberá a agentes da polícia brasileira, com apoio técnico da Interpol, conduzir Cacciola ao Brasil. A sorte de Cacciola foi definida na última sexta-feira, quando o príncipe Albert II, chefe de Estado de Mônaco, endossou a decisão tomada pelo Tribunal de Apelações em abril. A extradição vai pôr fim a 10 meses de batalhas jurídicas, durante os quais o ex-banqueiro ficou preso no principado, que serão descontados do tempo total de prisão no Brasil. Uma vez no Brasil, Cacciola responderá a crimes de peculato - uso direto ou indireto de cargo público para apropriação ilegal de recursos - e gestão fraudulenta, pelos quais foi condenado, em 2005, a 13 anos de prisão. var keywords = ""; Habeas-corpus Os advogados de Cacciola contestavam o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro ao Principado de Mônaco, já aprovado pelo príncipe Albert, e tentavam derrubar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a prisão cautelar do ex-banqueiro. Gilmar Mendes argumentou que não cabia ao Supremo julgar o pedido de Cacciola. Primeiro porque a competência para julgar habeas-corpus contra atos de ministros de Estado é do Superior Tribunal de Justiça. Depois, porque o STF não pode julgar a extradição determinada por governo estrangeiro. Por fim, diz Gilmar Mendes, o STF não poderia julgar o pedido, que contesta uma decisão do TRF. Diante disso, Gilmar Mendes encaminhou o caso para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (com Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo)

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