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Governo pode exigir internet rápida para aprovar Oi/BrT

Por AE
Atualização:

O governo poderá exigir da Oi (ex-Telemar) e da Brasil Telecom (BrT), como medida compensatória para liberar a fusão entre as duas empresas, que assumam o compromisso de ampliar o acesso à internet de banda larga, especialmente para as escolas rurais e instituições públicas, como bibliotecas, postos de saúde e delegacias de polícia. A universalização da internet em alta velocidade é apontada por técnicos do governo como a saída mais nobre para justificar a aprovação do negócio. A Oi está na reta final das negociações para comprar a BrT, mas depende de uma mudança na lei, que hoje proíbe a fusão de operadoras de telefonia fixa, incluindo a Oi e a BrT. Para isso, será necessário um decreto presidencial alterando o Plano Geral de Outorgas (PGO), que estabelece a área de atuação de cada empresa. A proposta de decreto deve ser aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A mudança é polêmica. Críticos do negócio dizem que seria um casuísmo para beneficiar os controladores da Oi, principalmente os grupos La Fonte, de Carlos Jereissati, e Andrade Gutierrez, de Sérgio Andrade. Os defensores da operação dizem que é preciso fortalecer os grupos nacionais. Investimentos O deputado Jorge Bittar (PT-RJ), da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, é um dos defensores da idéia de se cobrar investimentos. ?Como elas querem uma mudança nas regras, o governo pode estabelecer contrapartidas, como banda larga, tarifa menor e incentivo à política industrial e tecnológica.? Bittar diz que os ganhos de escala obtidos pelas empresas com a fusão poderão ser usados para reduzir tarifas. ?Pode-se cobrar melhoria das tarifas para beneficiar os usuários dessa área.? Um técnico do governo que participa das discussões diz que a redução de tarifas teria de ser precedida de um estudo econômico que comprovasse a sua viabilidade. ?Existem várias opções, mas a saída mais nobre é a banda larga gratuita.? As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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