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Governo prepara medidas que facilitam queda de juro bancário

Por Agencia Estado
Atualização:

O mais novo vilão financeiro apontado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o spread bancário - diferença entre a taxa de captação de recursos junto aos investidores e os juros cobrados nos empréstimos ? começará a ser atacado. O Congresso poderá votar nesta semana o projeto de lei que reformula a legislação sobre falências e concordatas no País, cuja ineficiência é um dos grandes componentes do ágio cobrado pelos bancos. Além disso, já está pronto, apenas esperando o anúncio do presidente, um pacote de incentivo às cooperativas, a começar pelas de crédito. Como as cooperativas fornecem crédito mais barato que um banco comum, a concorrência poderá levar os banqueiros a reduzirem a "gordura" que o presidente considera haver nas operações com o consumidor. Finalmente, está recebendo os retoques finais um conjunto de medidas para facilitar o microcrédito. O objetivo é colocar os bancos para conceder empréstimos de pequeno valor a pessoas que não possuem garantias a oferecer aos bancos. Objetivo é redução de juros ao consumidor Todas essas medidas respondem, de certa forma, à crescente pressão política pelo corte na Selic, a taxa básica de juros da economia, atualmente em 26,5% ao ano. O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, tem insistido que o crescimento econômico não é determinado apenas pela taxa de juros básica da economia, mas por um conjunto de iniciativas. "Não estamos na torcida, estamos trabalhando", afirmou na semana passada. As medidas para democratizar e baratear o crédito fazem parte do arsenal que está sendo preparado para permitir o crescimento sustentado da economia ao longo dos próximos anos. "Crescimento não dá em árvore; é preciso trabalhar por ele", comentou o ministro. Cooperativas de crédito aumentam concorrência O projeto de incentivo às cooperativas estava previsto para começar na quinta-feira passada, com uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), liberando a formação de cooperativas de livre associação. Apesar de o projeto estar pronto, a votação da norma acabou sendo adiada para que o próprio presidente possa fazer o anúncio, segundo uma fonte da área econômica. Atualmente, as cooperativas só podem ser formadas por associados que tenham vínculo profissional. O plano do governo é ampliar a possibilidade de formação dessas entidades, ao mesmo tempo em que exerce uma fiscalização maior, para evitar abusos. Mudanças que facilitam recuperação de empresas O objetivo principal das mudanças na lei de falências é evitar a quebra de empresas. No entanto, ao facilitar a cobrança dos débitos, o projeto pretende dar mais segurança aos credores. Na avaliação da equipe econômica, isso atacará a taxa de risco, que é um dos componentes do spread. Suas repercussões são tão importantes para a área econômica que esse projeto de lei figura entre as quatro prioridades. As outras três são: reforma da Previdência, reforma tributária e autonomia operacional do Banco Central. A principal novidade da nova legislação será a substituição da Concordata pela Recuperação, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial. O relator do projeto de lei, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), explicou que a Concordata, hoje, funciona como uma simples moratória. A empresa em dificuldades que entra em Concordata adia o pagamento de seus débitos, mas tem pouca margem de manobra para reerguer-se e dificilmente escapa da Falência. Com a figura da Recuperação, ele pretende evitar a quebra das empresas. "Se a lei for aprovada, teremos poucas falências no País", afirmou. A Recuperação envolve um plano para sanar as dificuldades da empresa. O empresário poderá tentar implantar esse plano mediante um acordo fechado diretamente com os credores (Recuperação Extrajudicial) ou por intermédio da Justiça (Recuperação Judicial). Esse plano poderá envolver prazos e condições especiais para quitação das dívidas, substituição dos administradores, arrendamento da empresa a uma cooperativa formada pelos empregados da própria empresa, entre outros. Os processos de Recuperação não terão prazo máximo de duração. Rapidez em processos de falência Já nos processos de Falência, que hoje se arrastam por anos, será fixado um prazo. O relator fala em quatro anos, mas esse ponto ainda poderá sofrer modificação por interferência do Executivo. A nova legislação também abrirá a possibilidade de venda antecipada dos bens da empresa em processo falimentar, para evitar que esses se desvalorizem como tempo.

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