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Governo propõe nova classificação

Alteração nas porcentagens das aplicações dos fundos de pensão, pretendida pelo CMN, quer proporcionar uma melhor classificação das ações de empresas que praticam a boa governança, ou seja, transparência em sua administração.

Por Agencia Estado
Atualização:

Pouco tempo depois de uma profunda modificação na forma de aplicação das reservas técnicas, os fundos de pensão serão, mais uma vez, objeto de deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O governo prepara para a próxima reunião do CMN mais uma alteração nas aplicações de renda variável, de forma a instituir um prêmio na classificação das ações. Chamado de princípio da boa governança, o governo quer dar uma melhor classificação para as ações que, apesar da baixa liquidez - dificuldade de negociação -, são consideradas excelentes, ou seja, oferecem dividendos e poder de voto nas empresas para quem as possui. Além disso, de acordo com o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Kliass, muitas vezes uma ação tem baixa liquidez porque, de tão boa, ninguém quer vender. Desde a Resolução 2.720, de maio deste ano, que os fundos de pensão passaram a ter que considerar em suas aplicações o risco envolvido em cada operação. As três grandes opções até então existentes - renda fixa, renda variável e imóvel - foram abertas em sete segmentos, com porcentuais máximos de aplicação e exigências claras quanto à necessidade de diversificação dos investimentos. O CMN deu às entidades um ano para a adaptação ao novo regulamento. Alterações nas porcentagens das aplicações Na aplicação em renda fixa, o fundo de pensão poderá colocar a totalidade do seu patrimônio, desde que em títulos de baixo risco de crédito, como os do Banco Central e do Tesouro Nacional. Se a operação em renda fixa for classificada como de médio ou alto risco de crédito, por exemplo, o limite de aplicação cai para 20% do patrimônio ou reserva técnica. Já com relação às aplicações em renda variável, o limite da resolução anterior, que era de 50%, foi ampliado para 60%, sendo que o acréscimo de 10% é para possibilitar o investimento em setores considerados emergentes. Com relação ao segmento imóveis também houve modificação. O porcentual máximo pela regra anterior, que era de 20% em 1996 e deveria baixar 1% a cada ano até chegar a 15% foi alterado. Agora os fundos de pensão deverão reduzir seus investimentos em imóveis em 2% a cada dois anos, de modo a chegar a 10% em 2007. Veja na seqüência as empresas que já seguem os princípios da boa governança.

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