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Governo publica novas regras do Minha Casa Rural

Texto muda a forma de habilitação e requalificação das entidades interessadas em planejar e construir as moradias

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, mais conhecido como Minha Casa Minha Vida Rural. A publicação da portaria foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da pasta, Bruno Araújo, conforme o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, noticiou. 

O novo texto consiste em uma reedição das regras estabelecidas em 11 maio pelo Governo Dilma Rousseff, mas que foram revogadas por Araújo uma semana depois, assim que assumiu o comando do Ministério na gestão Michel Temer. Segundo o ministro, a nova portaria traz regras mais isonômicas para a habilitação dos interessados. 

Texto consiste em uma reedição das regras estabelecidas em maio pelo governo Dilma Foto: Jarbas Oliveira/Estadão

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Nessa modalidade, as entidades ligadas a movimentos sociais selecionadas por regras estabelecidas pelo Ministério recebem recurso da Caixa para compra do lote, elaboração do projeto e construção. Elas também são responsáveis diretamente pela empresa ou pessoa física que executará a obra.

A principal mudança no regulamento publicado nesta sexta-feira é o fim da pontuação indireta das entidades filiadas ou ligadas às associações com representação em grupos de trabalhos criados pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). O esquema de pontuação, no entanto, não foi abolido. Mas agora, as entidades serão pontuadas diretamente sem a exigência de vinculação a esses grupos e ao Condraf. 

A pontuação conta para enquadrar as entidades em um dos cincos níveis de habilitação do programa. É o nível de habilitação que define o número máximo de unidades habitacionais que a entidade poderá executar, simultaneamente, nos municípios de sua abrangência de atuação. O nível A, por exemplo, é o menor e permite a execução de até 50 unidades habitacionais. Já o nível E, que é o maior, permite a execução de até 500 moradias por entidade.   

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