Publicidade

Governo quer anisitiar contribuinte com dívidas até R$ 10 mil

Proposta integra Medida Provisória apresentada nesta quinta-feira ao Congresso pelo ministro da Fazenda

Por Renata Veríssimo e da Agência Estado
Atualização:

O ministro da Fazenda,Guido Mantega, apresentou nesta quinta-feira, 20, aos  líderes de partidos na Câmara  a  proposta da Medida Provisória que altera a cobrança da dívida ativa  da União.  A proposta é  anistiar os débitos com mais de cinco anos de até R$ 10 mil, o que significa a eliminação de 2,1 milhões de processos de cobrança da dívida ativa, que somam R$ 3,6 bilhões. Segundo o documento do Ministério da Fazenda, eles representam 18,1% do total de processos, mas em valores significam menos de 0,28% do total dos créditos.  Ele ainda comentou que os devedores de até R$ 10 mil com menos de cinco anos terão novos prazos e descontos para a negociação de suas dívidas. Outro ponto da MP vai ser a ampliação do prazo para o ressarcimento do crédito do IPI para os exportadores.   A MP, que deve ser publicada nos próximos dias, prevê que os parcelamentos poderão ocorrer em até 60 meses e a redução de multas, juros e encargos legais será maior para aqueles que optarem por parcelamentos menores. A medida dará a oportunidade para que as empresas que usaram crédito prêmio do IPI parcelem a devolução desses recursos. Uma decisão judicial estabeleceu que as empresas não teriam direito a esse crédito. Nesse caso, o parcelamento será de até 120 meses, sendo que, para parcelamento em até 24 meses, haverá redução de multa, juros e encargos legais.   A proposta incluialterações no parcelamento ordinário de tributos. Será necessário oferecer garantias para parcelamentos de débitos superiores a R$ 100 mil. As empresas também poderão parcelar ou reparcelar débitos do mesmo grupo de tributo mediante o pagamento na primeira parcela de 20% do total dos débitos, em caso de novas dívidas, e de 50% do total caso haja débito já reparcelado anteriormente.   A MP ainda prevê o cancelamento do cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) que, pelo menos nos últimos cinco anos, não apresentaram as declarações exigidas pela Receita Federal. O texto da MP prevê também a unificação dos órgãos de julgamento de 2ª instância administrativa, ou seja, os três conselhos de contribuintes e a câmara superior de recursos fiscais serão transformados em um conselho administrativo de recursos fiscais. Também haverá a uniformização da legislação sobre créditos tributários e previdenciários.   Pela proposta da MP, será instituído um regime tributário de transição para os anos de 2008 e 2009, que irá vigorar até a entrada em vigor da futura lei que disciplinará os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis estabelecidos na MP. A proposta também prevê alterações na Lei das S.A. Segundo o documento, será incluído um artigo remetendo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de normatizar os critérios contábeis aplicáveis às operações de incorporação, fusão e cisão.   A medida prevê ainda a instituição de um novo marco regulatório para as atividades de comercialização e importação de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. Segundo o texto do Ministério da Fazenda, a norma irá facilitar a utilização, pelo contribuinte, da imunidade tributária. Ainda está previsto a bancarização da cobrança da dívida ativa. Pela MP, o governo poderá contratar instituições financeiras oficiais para a cobrança os débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 10 mil.   Está prevista no texto também a autorização para adjudicação de ações em pagamento de créditos inscritos em dívida ativa para as empresas que operam no setor de defesa nacional. Segundo o Ministério da Fazenda, essa autorização irá permitir a política de reestruturação das empresas no setor que realizam atividades de pesquisa e produção de material bélico. Além disso, esclarece o documento, atende à necessidade de retomar a atividade industrial e de pesquisa na área de defesa nacional.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.