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Governo recua e não vai mais distribuir 100% do lucro do FGTS com trabalhadores

Com o veto, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que prevê distribuição de 'parte' do lucro

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal recuou e desistiu de distribuir 100% do lucro do FGTS com os trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro atendeu a um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e a rentabilidade das contas, previsto na lei que trata dos saques do fundo de garantia, sancionada nesta quinta-feira.

Com o veto, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.

Os recursos depositados noFGTSsão remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR) Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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O próprio presidente havia assinado em julho deste ano uma Medida Provisória (MP) que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores. Como a MP tem vigência imediata, neste ano os cotistas já receberam em suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até 31 de agosto de cada ano.

À época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS, Igor Vilas Boas, disse em nota divulgada pelo Ministério da Economia, que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.

Os recursos depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o rendimento da poupança.

O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.

Na justificativa do pedido de veto, o MDR informou que a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro.

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Na área econômica do governo, apesar da decisão do presidente de acatar o pedido do MDR, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores. 

Como a lei fala em “parte” do lucro, a avaliação é de que pode-se repartir de 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica. O Ministério da Economia tem maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada. Além do governo, fazem parte do conselho representantes dos empresários e de trabalhadores.

Questionada sobre os motivos de o presidente ter mudado de ideia, a assessoria de comunicação da Presidência da República afirmou que, mesmo com o veto, o Conselho Curador "poderá distribuir valores superiores (a 50%), conforme a saúde financeira do fundo".

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Ampliação do saque para R$ 998

Bolsonaro sancionou o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo. O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantida em 24 de julho. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500. Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões.  

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