27 de fevereiro de 2015 | 08h05
BRASÍLIA - Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões asdespesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC,o governo publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade ao ajuste fiscal. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneraçãoda folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributáriade bebidas frias e ainda fala de medidas tributáriasreferentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio deJaneiro. Na tarde de hoje, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, dará coletiva de imprensa para explicar as mudanças.A primeira das medidas recai sobre a contribuição previdenciária paga pelas empresas. A partir de junho, as empresas que recolhiam 2% do faturamento para a contribuição da previdência de seus funcionários passarão a pagar 4,5% da receita. As que recolhiam 1%, passarão a pagar 2,5%. O aumento do imposto, na prática, reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
Hoje, 56 segmentos contam com o benefício dadesoneração da folha. Veja aqui a lista de setores (no documento, ainda constam as alíquotas de 1% e 2%). No anopassado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa dedesonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre asmudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federalpoderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes debebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem aidentificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O textoainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições daMedida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, apartir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regrasrelacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isençãode tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviçospara uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP. (Com informações da Reuters)
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