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Governo reduz IOF para atrair dólares via empréstimos externos

Tributação mais elevada do Imposto sobre Operações Financeiras, de 6%, que incidia nas operações de até 360 dias, agora só alcança as de até 180 dias

Foto do author Luci Ribeiro
Foto do author Adriana Fernandes
Por Luci Ribeiro (Broadcast), Renata Veríssimo , Adriana Fernandes e Silvana Rocha
Atualização:

O governo reduziu por decreto publicado hoje no Diário Oficial da União o prazo das operações externas sujeitas à tributação de IOF. A partir de hoje, os empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias serão taxados a uma alíquota de 6%. Antes, o prazo era de até 360 dias.
Segundo a Fazenda, a medida tem por objetivo facilitar a captação de recursos no mercado externo, com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de recursos para bancos e empresas que repassam o crédito no País. 
A mudança vai custar para o governo cerca de R$ 10,31 milhões que deixarão de ser arrecadados com IOF em 2014, além de R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.
Do total de R$ 46,94 milhões, R$ 36,63 milhões vão ficar para o próximo governo.
Pelo decreto 8.263, o IOF incidente sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos sofre a seguinte mudança: cai de 360 para 180 o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF permanece em 6%.
 
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida tem por objetivo facilitar a captação de recursos no mercado externo. O comunicado oficial diz que haverá reflexos positivos sobre o custo e a oferta de recursos (funding) para os agentes econômicos no País.
Repercussão. A mudança do IOF anunciada nesta quarta-feira, 4, representa um passo atrás na lista de medidas adotadas pelo governo a partir do fim de 2010 e começo de 2011 para tentar segurar os ingressos de recursos e a valorização do real frente ao dólar, avalioueconomista-chefe da LAPB Gestão de Recursos, Darwin Dib, em entrevista ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado.
Agora, segundo ele, com os sinais de piora do fluxo cambial para o País desde o mês passado, o governo ameniza essa barreira visando segurar uma desvalorização do real, a fim de diminuir a chance de o câmbio ser um fator inflacionário adicional.
 
Trata-se de uma reversão parcial de barreiras ao capital externo, afirmou Dib. "O Copom encerrou o ciclo de alta da Selic em maio e o BC não tem sinal verde do governo para retomar a alta de juro. Por isso, agora revê as regras adotadas no passado recente", afirmou.
 
O gerente de câmbio da Correparti, João Paulo de Gracia Corrêa, acrescentou que a medida de hoje facilita os empréstimos externos com prazo acima de seis meses.
 
Darwin Dib afirmou ainda que dentre todas as medidas adotadas anteriormente para evitar a apreciação do real, somente a última - relativa à incidência de alíquota de 1% de IOF sobre a variação líquida da posição vendida em derivativos cambiais negociados na BM&FBovespa - é que efeito efetivamente. "Todas as demais medidas afetam o fluxo cambial voltado ao mercado à vista, que tem fraca liquidez", comentou.
 
"A última regra incidente sobre o mercado de derivativos cambiais surtiu efeito porque a liquidez na BM&FBovespa é muito maior que o giro do dólar à vista." Portanto, Dib acredita que a medida de hoje, que segundo ele se volta para o mercado à vista, pode não ter efeito relevante sobre formação de preço da taxa de câmbio.
 
Barreiras. Em junho do ano passado, o governo também reduziu o IOF em operações de renda fixa para estrangeiros, prosseguindo o processo de reversão das barreiras ao capital externo iniciada na metade de 2012.
 
Agora, além do IOF de 6% que continua incidindo sobre as operações de empréstimos externos com prazos inferiores a seis meses, restam outras duas barreiras ao capital externo, de acordo com profissionais do mercado.
 
O tributo ainda é cobrado em operações com derivativos cambiais quando a posição vendida líquida - diferença entre a posição vendida e a posição comprada bruta - exceder US$ 10 milhões. Neste caso, a alíquota de 1% recai sobre o excesso.
 
O Banco Central também recolhe compulsório de bancos com posição vendida no mercado à vista acima de US$ 3 bilhões. Esta medida também foi alterada no fim de 2012, para que a margem em que o compulsório não é recolhido fosse maior.

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