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Governo registra 7 mil acordos individuais antes de decisão de Lewandowski

Segundo o ministro do STF, os acordos apenas terão validade após a manifestação de sindicatos da categoria do empregado; governo avalia que medida pode aumentar a burocracia

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - Mais de 7 mil acordos individuais para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato já foram registrados na plataforma Empregador Web, segundo apurou o Estadão/Broadcast. 

O diagnóstico é anterior à decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os acordos individuais apenas terão validade após a manifestação de sindicatos da categoria do empregado. Na proposta do governo, os sindicatos apenas seriam comunicados, mas sem necessidade de avalizar ou não a negociação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A avaliação dentro do governo é que a decisão de Lewandowski pode criar uma burocracia a mais no processo e dificultar as negociações. Há inclusive uma insegurança jurídica sobre se a decisão se aplica a esses mais de 7 mil acordos já firmados. Uma parte dos técnicos acredita que esses acertos ficam sobrestados até a manifestação do sindicato, enquanto outra ala não vê efeito da decisão sobre negociações já realizadas.

A falta de consenso dentro do próprio governo sobre as implicações da decisão, considerada “ambígua”, é uma prova da insegurança jurídica trazida pelo despacho do ministro. Setores já estão comunicando a equipe econômica que preferem “demitir todo mundo” a esperar uma definição.

O governo editou uma Medida Provisória criando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a alguns grupos de trabalhadores a adoção de negociações individuais para manter o emprego durante a crise do novo coronavírus. Esses funcionários poderiam acordar com a empresa redução de jornada e salário por até três meses, ou suspensão de contrato por até dois meses. Eles receberiam um benefício pago pela União, equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos.

Na MP, o governo previu apenas a necessidade de comunicar os acordos em até 10 dias corridos. Na prática, essas negociações seriam autoaplicáveis. A decisão de Lewandowski, porém, diz que o acerto só valerá após manifestação dos sindicatos, que terão oito dias para se manifestar.

O ministro permite que os acordos individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual fica valendo.

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A decisão tem o poder de atrasar as negociações, segundo avaliações preliminares feitas dentro do governo. O temor entre economistas de fora é que, diante de barreira adicional, aumente o risco de demissões em massa.

Pela MP, os trabalhadores que podem negociar individualmente são aqueles com remuneração até três salários mínimos (R$ 3.135) ou que tenham ensino superior e recebam acima de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Os demais já dependem de um acordo coletivo para alterar o regime de trabalho durante a crise.

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