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Governo regulamenta produção de orgânicos

Por Fabiola Salvador
Atualização:

O governo definiu hoje, por meio do Decreto 6.323, publicado no Diário Oficial da União, os critérios para funcionamento do sistema de produção e comercialização de produtos orgânicos, ou seja, produzidos sem agrotóxicos. O decreto, que regulamenta a Lei 10.831/2003, traz regras para a produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização desses produtos. De acordo com informações do Ministério da Agricultura, 15 mil produtores trabalham com orgânicos no País, numa área estimada em 800 mil hectares. O coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Rogério Pereira Dias, comemorou a decisão. "A regulamentação da agricultura orgânica dará um grande impulso ao setor, uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos", disse. A iniciativa privada estima que a produção orgânica movimente de US$ 90 milhões a US$ 150 milhões no Brasil por ano. A produção de hortaliças envolve o maior número de pessoas. Açúcar, café e soja geram a maior fatia das receitas. Segundo Pereira Dias, a elaboração do decreto envolveu a participação de técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a Produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão. O Codex regulamenta as normas para comércio internacional de alimentos como forma de proteger a saúde das populações consumidoras. O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, que será composto pelo ministério, órgãos de fiscalização dos Estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica. A função do ministério será a de credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos, disse o coordenador. Já os organismos, mediante prévia habilitação do ministério, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Por meio do decreto, o governo autoriza a produção paralela na mesma propriedade de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo. O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador. Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias, ou auditorias necessárias. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.

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