PUBLICIDADE

Governo restringe direito a crédito de PIS e Cofins

Por Agencia Estado
Atualização:

Empresas exportadoras só terão direito a crédito presumido das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) caso tenham adquirido matérias-primas, embalagens e insumos de pessoas jurídicas que recolheram esses tributos. Isso é o que determina o Parecer 3.092, publicado no Diário Oficial de hoje e que põe fim ao seguinte problema: empresas exportadoras estavam ganhando o direito ao crédito presumido mesmo nos casos em que adquiriam mercadorias de cooperativas e pessoas físicas, que não pagam PIS ou Cofins. O parecer foi assinado pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que ocupa o cargo de ministro interino da Fazenda até quarta-feira, enquanto o titular, Pedro Malan, e seu substituto imediato, o secretário-executivo Amaury Bier, encontram-se fora do País. O crédito presumido de PIS e de Cofins foi criado com o objetivo de evitar que produtos exportados pelo País contivessem em seu custo, o peso dos tributos brasileiros. O mecanismo prevê que a empresa produtora de bens para exportação calcule o PIS e o Cofins embutidos no preço das matérias-primas, produtos intermediários e insumos consumidos na produção do bem destinado ao exterior e transforme esse valor num crédito tributário. Esse crédito é descontado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que a empresa tem a pagar. O procurador-adjunto da Fazenda, Ditimar de Sousa Brito explicou que, neste ano, o Conselho de Contribuintes permitiu que as exportadoras efetuassem o crédito de PIS e de Cofins mesmo quando o fornecedor não havia recolhido essas contribuições. "O conselho teve interpretações diferentes da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nessa matéria", disse Brito. Na tentativa de reverter a situação, o Fisco apresentou recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Essa, porém, manteve o entendimento do conselho, contrário à Receita e à procuradoria e também na direção oposta das decisões na Justiça sobre a matéria. Por isso, o Ministério da Fazenda optou pela edição do parecer. A partir de agora, as decisões na esfera administrativa sobre o assunto terão de segui-lo. Brito não soube precisar quanto a Receita deixou de arrecadar nos casos em que prevaleceu o entendimento do Conselho de Contribuintes, mas disse que.o governo tentará recuperar o que deixou de recolher com os processos em que foi derrotado até o momento. Provavelmente, será apresentado recurso hierárquico ao ministro da Fazenda.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.