Publicidade

Governo sobe para US$ 500 o limite de isenção para bens trazidos do exterior por via terrestre

Com a alteração, os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no País por via aérea ou marítima

Foto do author Sandra Manfrini
Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério da Economia ampliou o valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre. O limite de isenção passará de US$ 300 para US$ 500. A Portaria n.º 601, que traz a mudança, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14. 

Mudançafoi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14 Foto: Daniel Teixeira/Estadão

PUBLICIDADE

A mudança passa a valer em 1.º de janeiro de 2020. Com a alteração, os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no País por via aérea ou marítima.

Em 15 de outubro, o governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.