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Governo suspende novos empréstimo a Estados que foram à Justiça contra bloqueios por calote

Segundo dados do Tesouro, Minas Gerais, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Norte deixaram de quitar mais de R$ 8 bilhões em empréstimos após a União ter honrado os pagamentos em seu lugar

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal decidiu fechar a porta para novos empréstimos com garantia do Tesouro Nacional a Estados e municípios que recorreram à Justiça contra bloqueios por calote nos pagamentos. Quando a inadimplência ocorre, a União paga a dívida, mas pode reter receitas do devedor para fazer a compensação. A Justiça, porém, tem deixado o prejuízo no colo do governo federal sob alegação da crise nas finanças subnacionais.

Portaria foi editada na última quarta-feira, 25, pelo ministro Paulo Guedes. Foto: Adriano Machado/Reuters

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Uma portaria editada ontem pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, impede governos estaduais e municipais favorecidos por esse tipo de liminar judicial de obter novas garantias do Tesouro Nacional. Nesse caso, para contratar empréstimos, eles terão de negociar diretamente com os bancos – o que pode resultar em financiamentos mais caros, já que o aval da União é um fator que reduz o custo do crédito para esses entes.

Segundo dados do Tesouro Nacional, quatro Estados deixaram de pagar R$ 8,023 bilhões em contragarantias após a União ter honrado pagamentos em seu lugar. São eles: Minas Gerais (R$ 6,151 bilhões), Goiás (R$ 1,366 bilhão), Maranhão (R$ 277,55 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 227,89 milhões).

A portaria diz que “não serão consideradas suficientes as contragarantias oferecidas por entes da Federação que tenham decisões judiciais em vigor que obstem a execução de contragarantias oferecidas à União”.

Segundo uma fonte da área econômica, não faria sentido o Tesouro continuar concedendo garantias para novos empréstimos a Estados ou municípios que foram à Justiça obter autorização para não ressarcir o Tesouro em caso de não pagamento. Seria como dar o aval e um empréstimo acompanhado de uma salvaguarda para não honrar seus vencimentos.

Oficialmente, o Tesouro diz que, se existe uma decisão judicial que considera uma contragarantia não passível de execução, “então não há sentido em considerá-la suficiente para uma nova operação”. “O objetivo da medida é reduzir o risco de inadimplência nas operações garantidas pela União”, diz o órgão.