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Governo Temer publica MP das Concessões

Três pontos do texto final foram particularmente mal recebidos pelas empresas, todos ligados à relicitação de projetos

Foto do author Luci Ribeiro
Por Lu Aiko Otta , Alexa Salomão e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:
O PPI também decidiu que o trecho das rodovias BR 364 e 365 em Goiás e Minas será uma concessão simples. Foto: Divulgação

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 752/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos definidos dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal. Conhecida como MP das Concessões, a matéria foi assinada ontem pelo presidente e está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), depois de grande debate interno no governo, conforme o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou. 

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O texto final - a que o Broadcast e o Estado tiveram acesso com antecedência - desagrada, em parte, as concessionárias. Três pontos foram particularmente mal recebidos pelas empresas, todos ligados à relicitação de projetos. 

O que mais incomodou é o fato de a concessionária que devolver o projeto, por falta de recursos para finalizá-lo, fica no "escuro". Não sabe qual será o valor da indenização antes de oficializar a devolução, mas depois de devolver, não pode voltar atrás. "Se não concordar com a indenização, pode até recorrer a um tribunal arbitral, mas aí a dor de cabeça já está contratada", disse uma fonte ligada uma das concessionárias que enfrenta problemas financeiros.

Outra questão: sócios de empresas com problemas que aderirem a relicitação, ainda que tenham condição financeira de ficar no projeto, não poderão permanecer, nem participar da nova licitação. A exclusão também vale para empresas que estão financeiramente bem, mas que venham a entregar a concessão por discordarem dos parâmetros iniciais do projeto, que foram definidos quando a economia ia bem e agora não valem na crise, como a demanda de usuários, que tende a cair quando a economia vai mal. Quem devolver por essa razão também não pode entrar na nova licitação.

No caso das rodovias, o problema é que a MP não trouxe nenhuma alternativa para viabilizar as concessões leiloadas no governo Dilma Rousseff, na primeira etapa do Programa de Investimento em Logística (PIL). Desequilibradas pela falta de liberação do financiamento de longo prazo do BNDES, elas propuseram, por exemplo, realizar duplicações conforme o aumento da demanda - e não no prazo de cinco anos, como previsto. Mas o governo não cedeu.

"Na época dos leilões, prevíamos a economia crescendo a 4,5% e o BNDES financiando até 70% do investimento a TJLP mais 2% ao ano", disse ao Estado César Borges, que conduziu os leilões à época como ministro dos Transportes e hoje preside a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). "Isso mudou integralmente e o País é outro."

Com isso, diz ele, o governo deixa de oferecer uma solução a um conjunto de 5.000 km de rodovias concedidas, metade da malha federal em mãos do setor privado. Entre elas, estão dois trechos da BR-163, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, para o escoamento da safra.

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O ex-ministro fez a crítica baseado nas informações que obteve às vésperas da assinatura do documento. A versão final, de fato, não contemplou o pleito da associação dos concessionários de rodovia.

O governo também excluiu da versão final da MP um artigo que permitia a reprogramação dos pagamentos da taxa de outorga. Esse ponto era de interesse da concessionária Rio Galeão, que queria mudar a forma de pagamento dos R$ 19 bilhões prometidos no leilão do aeroporto. Em vez de parcelas anuais na casa de R$ 900 milhões, ela queria reduzir os recolhimentos no início do contrato, quando há investimentos, e concentrá-los no final.

Essa reprogramação é um ingrediente chave nos planos da concessionária para viabilizar o negócio. Segundo fontes da área técnica, ela foi incluída no texto por sugestão do BNDES, por fazer sentido do ponto de vista financeiro. Porém, houve receio que as demais concessionárias exigissem o mesmo.

Haverá, ainda, reações das atuais concessionárias de ferrovias. Isso porque a MP, ao permitir a possibilidade de renovação antecipada da concessão, exigiu, por outro lado que elas façam investimentos. E esses não ocorrerão, necessariamente, nas malhas que elas controlam.

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