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Greve dos caminhoneiros: quem paga?

É inadmissível colocar em risco a sobrevivência, a saúde e a segurança das pessoas

Por José Pastore e Eduardo Pastore
Atualização:

Constatado o caráter disperso, descentralizado e baseado no WhatsApp, pode-se argumentar que o movimento dos caminhoneiros não foi uma greve típica, marcada pelo cabo de guerra entre empregados e empregadores e intermediado por sindicatos laborais e empresas. Nem por isso se pode ignorar as inúmeras ilegalidades praticadas pelos participantes. A começar pelas empresas transportadoras que, segundo o artigo 722 da CLT, estariam proibidas de fazer lockout – uma vez comprovado.

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Em seguida vem a infração ao artigo 10 da mesma lei (que disciplina a paralisação de serviços ou atividades essenciais) que, no Inciso I, se refere explicitamente à distribuição de combustíveis. E, para completar, houve os delitos praticados contra o direito de ir e vir, assim como a ocupação indevida e o bloqueio de estradas e refinarias por meio de piquetes violentos.

Com isso, os responsáveis colocaram em risco a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, o que é proibido pelo parágrafo único do artigo 11 da CLT. E o artigo 15 estabelece que os responsáveis estão sujeitos a sanções fixadas na legislação trabalhista, civil e penal.

Com todas essas previsões legais, foi estranha a omissão do Poder Executivo, do Ministério Público Federal e do Trabalho que deveriam ter acionado imediatamente o Poder Judiciário para julgar e penalizar os infratores. O acionamento do Supremo Tribunal Federal foi tardio e sem muita convicção quando se observa agora o aceno do governo para perdoar as multas e penalidades cabíveis.

A omissão e a complacência apontadas foram muito graves porque elas estimularam a prática da chantagem na escalada das demandas dos infratores e, em última análise, simbolizaram a senha para a detonação de novas paralisações impunes.

O custo dessa greve é astronômico. Cláudio Considera estimou em R$ 100 bilhões (Início da retomada pode se reverter, Estadão, 29/5/2018). E as perdas não param aí. Tem-se pela frente a elevação de preços em decorrência da escassez dos produtos. E a maior de todas as perdas é o abalo da confiança dos agentes econômicos que suspendem as decisões de investir quando veem que as autoridades não implementam as leis.

No mundo inteiro, paralisações de transporte e de serviços essenciais são cercadas de muito rigor para garantir a necessária proteção ao povo. Quando os ilícitos são praticados a céu aberto, como no caso em tela, pergunta-se: quem paga os prejuízos causados pelas flagrantes ilegalidades?

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Agora, os petroleiros anunciaram uma greve de advertência de 72 horas. Neste caso, porém, a Advocacia-Geral da União e a Petrobrás entraram prontamente com uma ação cautelar na Justiça do Trabalho para lembrar os grevistas de que a produção e refino de combustível são também atividades essenciais capituladas na Lei 7.783/1989. O Tribunal Superior do Trabalho prontamente declarou a greve abusiva e estipulou multas expressivas para os infratores que insistirem na greve.

Em uma sociedade livre não é possível obrigar as pessoas a trabalharem contra a sua vontade, mas é inadmissível que venham a colocar em risco a sobrevivência, a saúde e a segurança das pessoas e, impunemente, causar prejuízos irreparáveis às empresas, à economia e à imagem do país. É assim que funciona o Estado de Direito. A greve dos caminhoneiros ocorreu dentro de um país que parece não ter lei e nem autoridade para serem respeitadas. Esse não é o caminho para atrair investimentos e gerar empregos.

SÃO, RESPECTIVAMENTE: PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS; E ADVOGADO TRABALHISTA. AMBOS SÃO MEMBROS DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMÉRCIO-SP

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