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Greve dos Correios: Saiba seus direitos em caso de atrasos de entregas de encomendas e faturas

Empresas devem oferecer alternativas de entrega ou outras formas de pagamento de contas; reclamações contra Correios cresceram 514% durante pandemia, de acordo com Procon-SP

Por Luisa Laval
Atualização:

Funcionários dos Correios entraram em greve em todo o País na noite de segunda-feira, 17. Com isso, entregas de correspondências, encomendas e faturas podem atrasar por causa do menor número de trabalhadores circulando pelas ruas.

Saiba quais são os seus direitos em caso de atrasos em entregas por causa da greve dos Correios. Foto: Helvio Romero/Estadão

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Os sindicatos afirmam que tiveram cerca de 70 direitos trabalhistas revogados partir de 1º de agosto e que os Correios descumpriram acordo coletivo que teria vigência até 2021.

Também afirmam que tiveram de acionar a Justiça para garantir equipamentos de proteção individual aos empregados equipamentos, para evitar a contaminação pelo coronavírus, além de álcool em gel, testagem e afastamento de integrantes de grupos de risco e dos que coabitam com crianças em idade escolar.

Direitos do consumidor durante a greve dos Correios

Saiba quais são os seus direitos em caso de atrasos em entregas, de acordo com o Procon-SP:

Se o serviço ou produto não for entregue no prazo, posso pedir indenização?

O Procon informa que o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e ela não ocorrer, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

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Caso a empresa não possa efetuar a entrega pelos Correios, ela tem de informar novos prazos ou encontrar outras formas de entrega?

Em caso de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essassão responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

No caso de faturas, pode ser cobrada multa por atraso caso o consumidor não receba a conta a tempo? 

O Procon diz que empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, por exemplo, pela internet, na sede da empresa, por depósito bancário, entre outras.

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Se a empresa mandar a conta por e-mail ou outro meio, o consumidor pode alegar que não recebeu a conta pelos Correios e não pagá-la? Pode pedir prorrogação do prazo?

Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não receba por causa da greve, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Se a empresa não aceitar meu pedido de prorrogação, posso registrar uma reclamação?

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Caso o pedido para pagar a conta por outro meio não seja atendido, oProcon informa que o consumidor pode registrar uma reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região. É importante ter em mãos o número de protocolo dos contatos realizados com o credor, seja por telefone ou internet.

O Procon-SP informa que disponibiliza canais de denúncias na página da internet, no aplicativo ou pelos perfis das redes sociais.

Reclamações no Procon

Entre janeiro e julho de 2020, o Procon-SP registrou 2.812 reclamações contra os Correios, um aumento de 398,58% em relação ao mesmo período do ano passado. O principal motivo foi o não fornecimento do serviço.

O serviço de defesa ao consumidor também aponta que, durante o período da pandemia do novo coronavírus (de março a julho), houve registro de 2.499 denúncias contra a empresa, aumento de 514% em comparação com o mesmo período de 2019.

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