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Guedes deve recomendar veto a Refis amplo aprovado pelo Senado

Equipe econômica não aceita o parcelamento de débitos em 12 anos com descontos de até 90% nas multas para empresas que não tiveram queda de faturamento durante a pandemia 

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - A votação do novo Refis (parcelamento de débitos com o governo federal) passou na quinta-feira, 5, pelo Senado em votação relâmpago, mas o texto aprovado não tem concordância da equipe econômica.O Estadão/Broadcast apurou que, se o texto passar na Câmara, a recomendação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e da sua equipe será o veto de tudo que não foi combinado.

Como antecipou o Estadão, a equipe econômica não aceita o parcelamento amplo com descontos nas multas para as empresas que não tiveram queda de faturamento durante a pandemia da covid-19. Guedes e companhia querem um alívio proporcional à perda de receita durante a crise. 

Se novo Refis passar na Câmara, a recomendação de Guedes e suaequipe será o veto de tudo que não foi combinado. Foto: Dida Sampaio/Estadão - 13/7/2021

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Um integrante da equipe econômica disse ao Estadão que o relator do projeto e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), quebrou acordo com o ministério. Bezerra vinha negociando o relatório com a área técnica, mas ampliou o alcance do Refis e dos descontos previstos de juros, multas e encargos, sem o aval da Economia.

“É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Bezerra na justificativa para a abertura do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).  “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal”, argumentou.  

Depois da aprovação no Senado,o projeto precisa ainda ser votado pela Câmara. Caso receba o aval dos deputados e o presidente Jair Bolsonaro, de fato, aceite a recomendação para barrar essas condições do Ministério da Economia, caberá ao Congresso a palavra final, já que é possível derrubar o veto do presidente. 

O parcelamento poderá ser feito de débitos tributários e não tributários, com com perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas de empresas e pessoas físicas acumuladas até este ano. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2021. 

Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Poderão ser negociadas dívidas antigas vencidas até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei.

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O projeto do Refis foi incluído no fatiamento da reforma tributária entre a Câmara e o Senado. É uma bandeira do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), quer fazer uma dobradinha. A Câmara aprova o projeto que altera o Imposto de Renda, que deve ser votado na semana que vem, e o Senado aprova o Refis. Um empurrando a aprovação do outro. 

Para ter acesso às condições mais favoráveis, pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% em 2020 ante a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Quanto maior a queda do faturamento nesse período, melhores serão as condições do Refis. 

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

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Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

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