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Falha impede impressão da guia do Simples Doméstico

Em dia de estreia, documento que reúne os impostos e tributos pagos por empregadores a domésticas é alvo de críticas; usuários relatam que site apresenta mensagem de erro

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Por Redação
Atualização:

(Texto atualizado às 15h40)

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Nesde domingo, foi liberada a emissão da Guia Única do Simples Doméstico, mas internautas já relatavam problemas no site no dia de estreia. Segundo empregadores, não era possível imprimir o documento.

Um empregador disse no Twitter que iria tentar emitir a guia mais tarde. Outra internauta comentou que tentou, sem sucesso, aproveitar a tarde chuvosa de domingo para imprimir o boleto, mas não conseguiu. Usuários comentavam que após avançar uma etapa da emissão da guia o site mostrava uma mensagem de erro.

Segundo informações da Receita Federal, na guia estão incluídos os tributos que os empregadores de funcionários domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O pagamento da guia e o cadastro do funcionário no eSocial podem ser feitos até o dia 6 de novembro. Veja aqui um passo a passo de como fazer o cadastro.

Por meio do novo sistema, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para se cadastrar, o empregador precisa do CPF, data de nascimento e os dois últimos recibos do Imposto de Renda. Após essa primeira etapa, o empregador deve cadastrar o empregado, com os seguintes dados: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para conferir se não há pendências, o empregador pode acessar a Consulta de Qualificação Cadastral, presente no próprio site do eSocial. (Com informações da Agência Brasil)

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