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Pelo avanço das instituições fiscais

Por Gustavo Loyola
Atualização:

Está em discussão no Senado um projeto de resolução (PRS 84/2007) que impõe um limite máximo para a "dívida consolidada da União". No substitutivo em debate, de autoria do senador José Serra, a dívida bruta não poderia ultrapassar 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL), enquanto a dívida líquida ficaria limitada a 2,2 vezes. Caso tais limites sejam ultrapassados, a União ficaria proibida de contratar novos empréstimos, podendo apenas rolar a dívida mobiliária vincenda, sendo forçada a gerar superávits fiscais até cumprir o limite estabelecido. Porém, de maneira prudente, o projeto estabelece um prazo de transição de 15 anos para que tais limites sejam plenamente obedecidos, além de prever cláusulas de escape em situações excepcionais. O projeto preenche uma lacuna, já que a Constituição federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) preveem a fixação de limite para a dívida consolidada da União, inclusive no conceito de "dívida líquida". Trata-se de uma medida de responsabilidade fiscal que merece total apoio, notadamente no momento em que a dinâmica da dívida pública volta a preocupar, em razão do quadro de deterioração das finanças públicas observada nos últimos cinco anos. Ocorre que o projeto citado vem enfrentando resistências principalmente de senadores ligados ao governo Dilma, apoiados por economistas próximos ao PT. O cerne da crítica ao projeto, segundo entendo, está na alegação de que a fixação de um limite para as dívidas bruta e líquida em função da receita corrente líquida engessaria a política fiscal e comprometeria o crescimento econômico do País. Tal argumento, contudo, não resiste a uma análise mais profunda, pois se baseia na premissa falsa de que o crescimento da economia é incompatível com a responsabilidade fiscal. Não existe nenhuma comprovação empírica de que um maior nível de gasto público financiado com emissão de dívida possa trazer o aumento do crescimento econômico. Ao contrário, a experiência histórica indica claramente que o superendividamento do Estado leva a crises financeiras com duradouras consequências negativas para o crescimento. Não se nega que, em circunstâncias especiais, o aumento do gasto público pode induzir o crescimento da demanda agregada, mas isso está longe de significar que o gasto público seja um instrumento do crescimento econômico no longo prazo, principalmente quando financiado com emissão monetária ou de dívida. Ao contrário do que dizem os detratores do projeto, a responsabilidade fiscal é uma das condições para o crescimento sustentado de uma economia. O projeto em discussão não entra no mérito, nem deveria entrar, de qual deve ser o nível do gasto público em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), nem qual deve ser a distribuição desses gastos. O PRS apenas disciplina um limite para a dívida em relação à receita, buscando evitar que o superendividamento do governo desemboque em crises econômicas destrutivas, como observamos recentemente em alguns países da Europa. Outro argumento mencionado contra o projeto refere-se especificamente aos seus possíveis reflexos negativos sobre as políticas monetária e cambial, ao introduzir um limite sobre a dívida bruta, e não apenas sobre a dívida líquida. Em tese, por exemplo, uma política de acumulação de reservas internacionais esterilizada pela venda de títulos do Tesouro pelo Banco Central poderia levar à extrapolação do limite da dívida bruta consolidada, ainda que mantida a dívida líquida abaixo do limite. Muito embora tal argumento tenha algum mérito, o projeto traz a necessária flexibilidade para preservar a autonomia da política monetária. De todo modo, não seria o caso de se opor à existência do limite, mas apenas o de criar salvaguardas adequadas à política monetária. Em conclusão, uma regra fiscal como a preconizada no projeto em discussão não representa uma camisa de força para a política econômica. Na realidade, seu objetivo é o de assegurar a sustentabilidade do endividamento público no longo prazo, sem retirar da política fiscal a flexibilidade necessária ao longo dos ciclos econômicos.*Gustavo Loyola é doutor em Economia pela EPGE/FGV, sócio-diretor da Tendências Consultoria Integrada, em São Paulo, e foi presidente do Banco CentralCelso Ming volta a publicar sua coluna no dia 16 de dezembro.  

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