Publicidade

Há divergência sobre multa cobrada por escolas

Entidades de defesa do consumidor divergem sobre porcentual de multa em mensalidade escolar. Para o Idec, o valor não pode ultrapassar 2%. Já o Procon-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor, entende que a regra dos 2% não vale para as escolas particulares.

Por Agencia Estado
Atualização:

Entidades de defesa do consumidor não têm o mesmo entendimento sobre a multa a ser aplicada pelas escolas em caso de atraso na mensalidade. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não poderia ser superior a 2%. Mas a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - informa que a regra ainda não vale para as escolas particulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Dante Kimura, assistente de direção do órgão, a multa limitada a 2% do valor da prestação, no artigo 52 do CDC, inclui apenas os casos de outorga de crédito ou concessão de financiamento. Os outros casos, segundo ele, devem ser regulamentados por lei específica. Do contrário, o que vale é o contrato. Por exemplo, a multa dos condomínios, hoje em torno de 20%, deve ser reduzida para 2% com a entrada em vigor do novo Código Civil, no início de 2003. Por outro lado, o Idec defende a possibilidade de se argumentar na Justiça a redução da multa para 2%, também para as mensalidades escolares. De acordo com o advogado do Instituto, Marcos Diegues, há decisões favoráveis na Justiça prevendo a redução neste caso. "A redução da multa deve se estender a outras modalidades. Não faz sentido em uma economia estável cobrar 10% ou mais de multa, o que representa porcentual maior que a inflação do ano inteiro." Segundo ele, esse foi o princípio que originou o artigo do CDC. "Portanto, deve valer para outros tipos de pagamento, inclusive mensalidade escolar." Ele usa outro argumento para defender a redução, o de que as escolas particulares realizam a cobrança pelo ano letivo e apenas a dividem em 12 parcelas. Isso, ainda segundo o advogado do Idec, caracterizaria uma concessão de financiamento, caso previsto no CDC para os 2% de multa. Ide orienta consumidor Caso a cobrança abusiva esteja no contrato, o Idec aconselha o consumidor a fazer uma reclamação por escrito à escola, solicitando a alteração da cláusula que trata da multa. Se a alteração não for feita, o Instituto orienta a denunciar o problema à Secretaria de Direito Econômico. O consumidor também pode procurar um órgão de defesa do consumidor para tentar um acordo extrajudicial. Um outro caminho é a Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível - maior rapidez e menor custo. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. O Idec informa ainda que se o pagamento da multa superior a 2% já foi realizado, é possível exigir pela via judicial a devolução em dobro do excedente, conforme o artigo 42 do CDC.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.