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Hedge para exportação não poderá ser garantido pelo FGE

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

As operações de hedge para as exportações não poderão ser garantidas pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Essa possibilidade, incluída na Medida Provisória (MP) 564, foi vetada nesta sexta-feira pela presidente. A MP permitia garantia de operações com contratos de liquidação a termo realizadas com intuito de obter proteção contra variações de preço de mercadoria, moeda ou outros fatores de risco de mercado relacionados ao bem exportado ou à operação de financiamento à exportação. A MP 564 amplia a política industrial e de comércio exterior do governo, o Plano Brasil Maior.Para o governo, a inclusão dessa modalidade de garantia no FGE amplia excessivamente o escopo do fundo. Segundo informou à Agência Estado o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o fundo tem como finalidade garantir as operações de financiamento à exportação. "O entendimento é de que o hedge cambial é um instrumento de mercado e não faz sentido a sua garantia por um fundo público", disse Oliveira. Ele destacou que existem mecanismos suficientes de proteção contra variações cambiais, de preços e contra fatores de risco de mercado a condições acessíveis.Apesar das pressões de mudança, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a parte da MP que trata da criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A (ABGF), que vem sendo chamada de Segurobrás. "Não achamos que houvesse necessidade de vetar", disse Oliveira. Ele destacou que o governo vai trabalhar agora na regulamentação da ABGF.A presidente também manteve sem vetos os artigos da MP que tratam das chamadas debêntures de infraestrutura incentivadas, que contam com incentivo tributário do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com as mudanças introduzidas na lei, o governo acredita que retirou os entraves que dificultavam a emissão desses papéis.A presidente vetou, no entanto, artigo da MP que autorizava aos bancos do Brasil (BB), do Nordeste (BNB) e da Amazônia (BASA), que administram os fundos constitucionais, renegociarem as dívidas sempre que o tomador do empréstimo comprovasse a incapacidade de pagamento por fatores adversos à atividade financiada. "Esse artigo é muito genérico", disse Oliveira. O secretário destacou que a medida, se mantida, poderia gerar uma "bola de neve". "Todo mundo que não pagar vai alegar alguma coisa. Viraria uma bola de neve", ressaltou. Para o governo, a proposta retira parâmetros para a liquidação da dívidas e não estabelece critérios claros para a sua renegociação.

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